RECURSO NEGADO

TJ nega pedido da defesa de Carlinhos Bezerra e mantém juíza Mônica Perri no júri

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TJ nega pedido da defesa de Carlinhos Bezerra e mantém juíza Mônica Perri no júri
O juiz convocado Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto - Foto: Alair Ribeiro/ TJMT

Defesa tentava afastar a magistrada e adiar novamente o julgamento do empresário, réu confesso pelo duplo homicídio

O novo julgamento do empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra seguirá sob a condução da juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, titular da 1ª Vara Criminal de Cuiabá. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que rejeitou o pedido da defesa para afastar a magistrada do caso.

A decisão liminar foi proferida nesta quarta-feira (29) pelo juiz convocado Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, garantindo a realização do Tribunal do Júri nesta sexta-feira (31), conforme o cronograma estabelecido pela Justiça.

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Carlos Alberto Gomes Bezerra responde pelo assassinato da ex-companheira, Thays Machado, e do então namorado dela, Willian César Moreno. O empresário confessou os dois homicídios, ocorridos em janeiro de 2023, em Cuiabá.

No recurso apresentado ao Tribunal, os advogados sustentavam que Mônica Perri deveria ser declarada suspeita para atuar no processo. Com isso, pretendiam retirar a magistrada da condução do júri e obter um novo adiamento da sessão.

O julgamento estava inicialmente marcado para 21 de julho, mas precisou ser remarcado após a defesa abandonar o plenário durante a sessão. Na ocasião, os advogados alegaram que o processo continha uma série de irregularidades que, segundo eles, comprometiam o pleno exercício do direito de defesa.

Entre os fundamentos apresentados no recurso, a defesa afirmou que a juíza teria demonstrado falta de imparcialidade ao mencionar, durante o andamento do processo, que existiriam outras provas capazes de sustentar uma eventual condenação do réu. Os advogados também apontaram dificuldades para acessar integralmente arquivos digitais juntados aos autos e questionaram a comunicação encaminhada pela magistrada à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) após o abandono do plenário.

Ao analisar o pedido, o juiz convocado ressaltou que a paralisação de um processo criminal constitui medida excepcional e somente pode ser adotada quando existirem elementos concretos que indiquem comprometimento da imparcialidade do julgador. Segundo ele, os argumentos apresentados pela defesa, ao menos nesta fase processual, não demonstram essa situação.

"No caso concreto, embora as alegações defensivas demandem exame mais aprofundado quando do julgamento definitivo da exceção, não se encontram demonstrados, de plano, elementos inequívocos capazes de evidenciar comprometimento da imparcialidade da magistrada excepta", registrou na decisão.

Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto observou ainda que decisões desfavoráveis a uma das partes não são suficientes, por si sós, para caracterizar suspeição de um magistrado, sendo necessária a existência de fatos objetivos que revelem parcialidade.

Ao analisar a declaração atribuída à juíza Mônica Perri, o magistrado concluiu que ela não antecipou entendimento sobre a culpa do acusado. Conforme a decisão, a manifestação apenas reproduziu fundamentos constantes de um precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), utilizado para responder a uma questão técnica levantada pela própria defesa.

O juiz também afastou a alegação relacionada ao ofício enviado à OAB, destacando que a comunicação decorreu de previsão legal após a saída dos advogados do plenário e não configura demonstração de animosidade ou tratamento parcial em relação aos defensores ou ao réu.

"Em cognição inicial, a leitura contextualizada da manifestação não permite concluir, com a segurança exigida para a concessão da medida excepcional, que a magistrada tenha antecipado juízo condenatório ou exteriorizado convencimento definitivo sobre a responsabilidade penal do acusado", concluiu o magistrado ao negar o pedido.