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TJ mantém ex-prefeito Dilceu Rossato afastado de grupo com dívida de R$ 1,7 bilhão

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TJ mantém ex-prefeito Dilceu Rossato afastado de grupo com dívida de R$ 1,7 bilhão
Ao fundo, instalações do Grupo Safras Armazéns Gerais. Em destaque, o ex-prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato - Foto: Luana Ogiwara / Montagem

Desembargador considerou que a gestão temporária é necessária para evitar um “vácuo” no comando das empresas

O ex-prefeito de Sorriso Dilceu Rossato continuará sem poder administrar as empresas do Grupo Safras, conglomerado que acumula aproximadamente R$ 1,7 bilhão em dívidas e está em recuperação judicial. A mesma restrição permanece válida para o empresário Pedro de Moraes Filho, sócio de Rossato.

A tentativa dos dois de recuperar, neste momento, o controle da gestão foi rejeitada nesta quarta-feira (7) pelo desembargador Hélio Nishiyama, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Com a decisão, permanece válida a administração provisória estabelecida pela Justiça de Sinop.

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O afastamento dos empresários está relacionado a indícios de irregularidades identificados no curso da recuperação judicial. Enquanto as discussões sobre quem ficará responsável pela condução definitiva das atividades não são concluídas, a Justiça entendeu ser necessário manter uma gestão independente à frente dos negócios.

A definição sobre a administração do grupo ganhou um novo capítulo em setembro. Durante assembleia, os credores decidiram substituir o interventor judicial e escolheram a Tauá Partners Ltda. para administrar temporariamente as atividades relacionadas aos produtores rurais. Para a Safras Armazéns Gerais Ltda., a indicada foi a AJ1 Administração Judicial.

A composição deveria permanecer até uma nova manifestação dos credores, com reunião prevista para esta sexta-feira (9).

A mudança, entretanto, não foi integralmente implementada. A 4ª Vara Cível de Sinop considerou que não havia informações suficientes para entregar imediatamente a administração dos produtores rurais à Tauá Partners. Também pesou na decisão o intervalo reduzido até a retomada da assembleia.

Como solução temporária, o juízo colocou a AJ1 à frente de todas as atividades do Grupo Safras até que os credores concluam a deliberação.

Rossato e Pedro recorreram ao TJMT contra essa determinação. A defesa sustentou que realizar duas transições administrativas em sequência poderia causar dificuldades operacionais, aumentar despesas e trazer riscos para as empresas.

Nishiyama não identificou elementos suficientes para suspender a decisão. Para o desembargador, a presença de uma administração provisória evita que o conglomerado permaneça sem comando definido durante o intervalo entre as deliberações.

“A medida visa assegurar a continuidade dos negócios e afastar o vácuo de gestão até a conclusão da assembleia”, afirmou.

O magistrado ressaltou ainda que a AJ1 não recebeu autorização irrestrita para praticar atos sobre o patrimônio do grupo. A decisão de primeira instância restringiu sua atuação às providências necessárias à rotina administrativa.

“A decisão combatida limitou a atuação da gestora provisória aos atos de administração estritamente ordinários, com determinação de segregação patrimonial e obrigatoriedade de inventário formal”, registrou.

Para Nishiyama, esse modelo reduz o risco alegado pelos empresários de que a gestão temporária provoque consequências de difícil reversão.

O desembargador também avaliou o impacto que uma eventual suspensão poderia produzir sobre o processo de recuperação judicial. Na avaliação dele, retirar a administração provisória antes de uma nova definição dos credores poderia deixar as empresas sem representação claramente estabelecida.

“A suspensão da decisão geraria risco inverso à recuperação judicial, pois deixaria a condução dos negócios desprovida de representação definida, em prejuízo à coletividade de credores e ao funcionamento das unidades produtivas”, concluiu.

Com a negativa do recurso, Rossato e Pedro permanecem afastados da gestão, enquanto a AJ1 segue temporariamente no comando das atividades. Uma nova definição poderá ocorrer a partir da continuidade da assembleia de credores prevista para sexta-feira.