Defesa negou existência de gravação da entrega, mas Tribunal considerou conjunto probatório do processo
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação do ex-deputado estadual Luiz Marinho de Souza Botelho em uma ação de improbidade administrativa relacionada ao suposto recebimento de R$ 400 mil em pagamentos indevidos durante o período em que exercia mandato na Assembleia Legislativa.
Ao recorrer da sentença, a defesa sustentou que não existe registro em vídeo mostrando o ex-parlamentar efetivamente recebendo dinheiro. O argumento, entretanto, não foi suficiente para modificar a decisão.
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Na análise do recurso, o Tribunal considerou que a responsabilização não estava fundamentada exclusivamente nas imagens. Para os magistrados, outros elementos reunidos durante o processo precisavam ser avaliados em conjunto, entre eles depoimentos, registros de controle de pagamentos e uma conversa gravada no gabinete do então chefe de gabinete do Governo do Estado, Sílvio Cezar Corrêa.
A gravação mostra Luiz Marinho no local e registra uma conversa sobre algo que estaria “em espécie” e seria posteriormente entregue por um intermediário. Embora as imagens não mostrem o ex-deputado recebendo o dinheiro naquele momento, o TJMT considerou o diálogo relevante quando analisado em conjunto com as demais provas do processo.
Sílvio Corrêa declarou posteriormente em juízo que o dinheiro teria sido colocado em um envelope e entregue ao ex-parlamentar por intermédio de Valdecir Cardoso de Almeida, conhecido como “Matupá”. Valdecir, por outro lado, negou ter feito entrega de dinheiro e afirmou que transportava documentos.
Essa divergência também foi analisada no julgamento. Segundo o entendimento adotado no processo, a versão apresentada por Sílvio encontrou respaldo em outros elementos reunidos na ação, especialmente no conteúdo da conversa registrada anteriormente e nas listas utilizadas para controlar os pagamentos.
O nome de Luiz Marinho aparece nesses registros, apontados no processo como instrumentos utilizados para acompanhar os repasses destinados a parlamentares.
A ação atribuiu ao ex-deputado o recebimento de oito parcelas de R$ 50 mil, totalizando R$ 400 mil. A defesa também questionou esse montante e apontou imprecisões em declarações prestadas durante as investigações.
O Tribunal, porém, considerou que o valor reconhecido na sentença não foi estabelecido com base em um único depoimento. Foram considerados os registros de pagamentos, declarações prestadas durante a instrução e outros elementos incorporados ao processo.
A defesa ainda citou o caso do ex-deputado Gilmar Fabris, que teve resultado diferente em processo relacionado aos mesmos fatos, e argumentou que as situações deveriam receber tratamento semelhante.
O entendimento judicial foi de que os conjuntos probatórios eram distintos. No caso de Luiz Marinho, foram considerados, entre outros elementos, a conversa sobre dinheiro “em espécie”, a indicação de que um intermediário faria uma entrega posteriormente, os registros de controle e os depoimentos colhidos no processo.
Com a manutenção da condenação, permanecem as sanções estabelecidas judicialmente, entre elas o ressarcimento de R$ 400 mil e multa civil no mesmo valor, além das demais penalidades impostas pela Justiça.
O caso está relacionado às investigações sobre pagamentos indevidos que, conforme as acusações apresentadas nos processos, teriam sido destinados a integrantes da Assembleia Legislativa durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa. Os repasses teriam como finalidade garantir apoio político a matérias de interesse do Executivo estadual.