Além de dúvidas sobre a terceirização integral da merenda, o orgão quer esclarecimentos sobre o tratamento de dados biométricos de crianças e adolescentes previsto no edital
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a paralisação do processo licitatório aberto pela Prefeitura de Sinop para terceirizar o serviço de alimentação escolar. O certame, estimado em até R$ 42,69 milhões, fica impedido de avançar até nova decisão da Corte, o que suspende a homologação do resultado, a assinatura do contrato e a emissão da ordem de serviço.
A medida cautelar foi adotada após a área técnica do Tribunal identificar indícios de falhas no planejamento da contratação e apontar questionamentos sobre a proposta de utilização de biometria e reconhecimento facial para controlar o acesso de estudantes às refeições nas escolas municipais.
Notícias exclusivas no WhatsApp acessando o link: (clique aqui)
Seja nosso seguidor no Instagram (clique aqui)
Seja nosso seguidor no X antigo Twiter (clique aqui)
O edital prevê a contratação de uma única empresa para assumir toda a operação da merenda escolar, incluindo aquisição de alimentos, preparo das refeições, distribuição, logística, supervisão dos serviços e manutenção dos equipamentos e das estruturas utilizadas nas unidades de ensino.
A licitação já havia sido alvo de representação apresentada por uma empresa concorrente, que apontou possíveis irregularidades no edital. Em um primeiro momento, o relator do processo entendeu que não havia elementos suficientes para interromper o certame.
Entretanto, a análise foi revista após o avanço da disputa e a apresentação de recursos administrativos por empresas desclassificadas. Os questionamentos envolveram os critérios adotados pela comissão de licitação para avaliar as propostas, a condução do procedimento e a habilitação da empresa G.E.F. Serviços Ltda., que acabou sendo declarada apta mesmo após encerrar a fase de lances na sétima colocação, com proposta de R$ 39,23 milhões.
O Tribunal ressaltou que a habilitação da empresa, isoladamente, não caracteriza qualquer irregularidade. No entanto, avaliou que a soma dos recursos apresentados pelas concorrentes e dos apontamentos técnicos justificava a suspensão preventiva da licitação até uma análise mais aprofundada.
Outro aspecto que chamou a atenção da Corte diz respeito ao estudo que embasou a decisão da Prefeitura de substituir o atual sistema de fornecimento da alimentação escolar por um modelo totalmente terceirizado.
Na avaliação da equipe técnica, os documentos apresentados não demonstram de forma suficiente que a terceirização integral representa a alternativa mais vantajosa para a administração pública.
O relatório também aponta ausência de comparativos consistentes entre o modelo atualmente adotado e o novo formato, além de questionamentos sobre a possibilidade de dividir a contratação em lotes, a forma de transição entre os sistemas e a compatibilidade do novo contrato com outros 16 instrumentos ainda vigentes no município.
Além das questões relacionadas ao planejamento da contratação, o Tribunal levantou dúvidas sobre a legalidade da implantação de um sistema de biometria e reconhecimento facial para controlar o fornecimento da merenda escolar a cerca de 26,2 mil estudantes da rede municipal.
Segundo a análise técnica, os estudos preparatórios não demonstram de maneira clara como seriam cumpridas as exigências previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para o tratamento de informações biométricas de crianças e adolescentes.
Entre os pontos considerados pendentes estão a definição da base legal para coleta dos dados, a necessidade de autorização dos responsáveis legais, a identificação do responsável pelo tratamento dessas informações, os critérios para armazenamento e descarte dos dados e os mecanismos destinados à proteção contra vazamentos ou acessos indevidos.
Com a concessão da medida cautelar, o prefeito Roberto Dorner foi intimado a interromper imediatamente o andamento da licitação. Caso a determinação seja descumprida, poderá ser aplicada multa diária de 10 UPFs/MT.
Ao justificar a decisão, o TCE-MT destacou que existia a possibilidade de homologação do certame e assinatura do contrato em curto prazo, o que poderia dificultar eventual correção de irregularidades identificadas posteriormente.
A Corte também observou que o município ainda possui 16 atas de registro de preços em vigor, circunstância que, em tese, reduz o risco de descontinuidade do fornecimento da merenda aos alunos durante a suspensão da licitação.
A medida tem caráter cautelar e não representa um julgamento definitivo sobre a legalidade do procedimento. O mérito da representação ainda será analisado após a apresentação da defesa dos envolvidos e a conclusão da instrução processual.