PONTES E LACERDA

TCE rejeita pedido para suspender contrato de R$ 9 milhões de Prefeitura

· 3 min de leitura
TCE rejeita pedido para suspender contrato de R$ 9 milhões de Prefeitura
Foto: Reprodução / Internet

Relator considerou que, neste momento, não há elementos suficientes para apontar inexequibilidade do preço apresentado

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu manter, por enquanto, uma contratação milionária da Prefeitura de Pontes e Lacerda para prestação de serviços terceirizados. O contrato, no valor de R$ 9,14 milhões, foi questionado por uma das empresas participantes da licitação, que apontou possíveis falhas na habilitação da vencedora e na formação dos preços.

O pedido para interromper a contratação foi rejeitado em decisão do conselheiro Antônio Joaquim, publicada na quarta-feira (16). Apesar de não determinar a paralisação do procedimento, o Tribunal continuará analisando os pontos apresentados na representação.

A contratação envolve quatro frentes de trabalho e prevê mão de obra para atividades de apoio e logística, além da limpeza de prédios públicos, escolas e unidades de saúde do município.

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O processo teve como vencedora a Aval Negócios e Terceirizações Ltda., que apresentou proposta de R$ 9.145.390,92. O valor ficou cerca de 37% abaixo dos R$ 14,54 milhões inicialmente calculados pela administração municipal.

A GMN Empreendimentos Ltda. foi responsável pela representação encaminhada ao TCE-MT. A empresa solicitou que o Pregão Eletrônico nº 023/2026 fosse interrompido, incluindo os atos praticados depois da disputa e a execução da contratação.

Entre os questionamentos está a documentação utilizada pela Aval para demonstrar experiência anterior. A GMN colocou em dúvida um atestado emitido pela Cesteiro Alimentos Ltda. e alegou que haveria uma relação familiar e empresarial entre as duas companhias. Conforme a denúncia, os responsáveis pelas empresas seriam casados sob o regime de comunhão universal de bens.

A representante também apresentou outros questionamentos, envolvendo imagens apresentadas em diligência, atividades econômicas registradas pela empresa vencedora, documentação ambiental e comprovação da experiência exigida pelo edital. Também pediu que fossem examinadas possíveis relações patrimoniais entre as empresas e a situação da Aval perante o Simples Nacional.

O conselheiro Antônio Joaquim não considerou suficiente, neste momento, a existência de vínculo familiar ou empresarial para invalidar automaticamente o atestado. Na avaliação preliminar, a relação entre empresas não elimina a autonomia jurídica de cada uma, desde que não exista impedimento específico previsto nas normas ou no edital.

O Tribunal, entretanto, não encerrou a discussão sobre o documento. A análise deverá prosseguir para verificar se os serviços declarados no atestado realmente foram executados e se os demais elementos apresentados pela empresa são suficientes para comprovar sua qualificação.

A composição tributária da proposta também entrou no radar do Tribunal. No item referente a apoio e logística, a Aval apresentou cálculo considerando sua condição de optante pelo Simples Nacional, com alíquota efetiva de 11,79%, além do ISS.

Durante o procedimento, a própria empresa admitiu que determinadas funções previstas no contrato poderiam receber tratamento tributário diferente daquele aplicado aos serviços de limpeza. A situação levantou dúvidas sobre a eventual necessidade de alteração do regime tributário e os reflexos nos custos.

Mesmo diante da questão, o relator não encontrou, nesta etapa, elementos capazes de demonstrar que a proposta seria inviável. A planilha apresentada pela vencedora indica uma margem de aproximadamente 21,5% sobre o valor final. Na avaliação do conselheiro, esse percentual poderia suportar eventual mudança para outro regime de tributação sem necessidade de reajuste do preço contratado.

A conclusão, porém, ainda não é definitiva. A análise técnica deverá verificar se a margem apresentada é efetivamente suficiente para garantir a execução dos serviços nas condições previstas no edital.

Outro fator considerado foi a comparação dos preços ofertados pelas empresas. Para o serviço de apoio e logística, a Aval registrou R$ 39,40 por hora. A pesquisa feita pela Prefeitura apontou R$ 42 como valor mediano e R$ 48 como maior referência.

A GMN, por sua vez, apresentou proposta de R$ 48,90 e ficou em quinto lugar. Como outras quatro empresas apresentaram valores abaixo do lance da vencedora, o relator avaliou que não havia, por ora, evidência suficiente de que o preço de R$ 39,40 fosse manifestamente inexequível.

A possibilidade de suspensão imediata também foi analisada sob o aspecto da continuidade dos serviços públicos. Conforme consta do processo, a Secretaria Municipal de Saúde autorizou uma despesa de R$ 191.460 e programou o início da limpeza das unidades de saúde para 8 de setembro.

Na avaliação do conselheiro, uma interrupção antes da conclusão das apurações poderia atingir serviços essenciais e afetar as condições de funcionamento e higiene das unidades municipais.

Por isso, Antônio Joaquim admitiu a representação para que os fatos sejam investigados, mas rejeitou o pedido de medida cautelar para interromper a contratação.

A decisão não encerra a apuração nem reconhece a plena regularidade da licitação. Os técnicos do TCE-MT ainda deverão analisar se os documentos apresentados pela vencedora correspondem a serviços efetivamente realizados, além de verificar sua qualificação, a relação entre as empresas citadas, a documentação ambiental e o tratamento tributário utilizado na composição da proposta.

O processo segue, portanto, em análise no Tribunal de Contas, enquanto a contratação permanece em vigor.