Denúncia de empresa excluída do certame faz Tribunal de Contas abrir análise sobre contrato da merenda
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) abriu prazo para que o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), apresente esclarecimentos sobre um processo licitatório voltado à aquisição de alimentos para a rede municipal de ensino. A contratação, estimada em mais de R$ 120 milhões, passou a ser analisada após uma empresa questionar sua desclassificação do certame.
A decisão foi assinada pelo conselheiro Waldir Júlio Teis e também alcança o secretário municipal de Educação, Reginaldo Alves Teixeira, o secretário-adjunto especial de Licitações e Contratos da Secretaria de Economia, Evandro Marcus Paiva Machado, e a coordenadora técnica de Aquisições da Educação, Nayara Karoline Amarante de Amorim. Todos deverão encaminhar informações e documentos ao Tribunal no prazo de cinco dias úteis.
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O procedimento em análise é o Pregão Eletrônico nº 025/2025, criado para registrar preços destinados ao fornecimento de gêneros alimentícios que abastecerão as escolas municipais durante o ano letivo de 2026 e exercícios posteriores. Os produtos serão utilizados tanto na merenda dos estudantes atendidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) quanto nas atividades administrativas das unidades de ensino.
A fiscalização do TCE teve início após representação protocolada pela HSF Comercial Atacadista de Alimentos Ltda. A empresa afirma que venceu a fase de lances ao apresentar a proposta de menor valor, mas acabou impedida de continuar na disputa por não atender, segundo a Prefeitura, ao requisito de capacidade econômico-financeira previsto no edital.
A empresa, no entanto, sustenta que houve interpretação equivocada das regras do certame. Conforme a representação, o patrimônio líquido mínimo deveria ser calculado apenas sobre os itens disputados por cada concorrente, e não sobre o valor total da licitação. A HSF afirma que seu patrimônio líquido ultrapassa R$ 2,4 milhões, quantia que considera suficiente para atender às exigências previstas no edital.
Na manifestação encaminhada ao Tribunal, a empresa também argumenta que sua exclusão contrariou os princípios da competitividade e da busca pela proposta mais vantajosa para a administração pública. Por esse motivo, pediu a suspensão do pregão até que o mérito da representação seja analisado.
Apesar dos questionamentos, o conselheiro Waldir Júlio Teis decidiu não interromper imediatamente a licitação. Antes de avaliar o pedido de medida cautelar, o relator considerou necessário ouvir os agentes públicos responsáveis pela condução do procedimento.
Na decisão, Teis ressaltou que a análise das justificativas poderá indicar a necessidade de adoção de providências futuras, caso sejam confirmadas irregularidades capazes de comprometer a legalidade do certame.
O mesmo pregão também é alvo de outra representação, desta vez apresentada pela Distribuidora Sol Nascente. Como ambas tratam do mesmo procedimento licitatório e possuem fundamentos semelhantes, o Tribunal determinou a reunião dos processos para que sejam examinados em conjunto.
Somente após receber as manifestações da Prefeitura e dos demais notificados o TCE decidirá se concede a medida cautelar solicitada e se dará continuidade à investigação sobre possíveis falhas na licitação milionária destinada à alimentação escolar da Capital.