CONCURSADOS À ESPERA

TCE apura manutenção de contadores temporários na Secretaria de Estado de Saúde

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TCE apura manutenção de contadores temporários na Secretaria de Estado de Saúde
Guilherme Maluf, conselheiro do TCE - Foto: Reprodução / TCE-MT

Concurso realizado em 2024 aprovou 65 candidatos para a função; 42 teriam sido convocados até o momento

A manutenção de profissionais contratados temporariamente para exercer a função de contador na Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT), mesmo com candidatos aprovados em concurso público aguardando convocação, será investigada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). A apuração foi autorizada pelo conselheiro Guilherme Maluf, em decisão publicada na quarta-feira (7).

O questionamento envolve o concurso realizado em 2024, que registrou 65 candidatos aprovados para o cargo. Desse total, 42 teriam sido convocados, enquanto outros permanecem à espera de uma oportunidade no serviço público.

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Apesar da existência da seleção, a pasta continuou utilizando contratos temporários para preencher funções de contabilidade. A situação levantou suspeitas sobre a necessidade dessas contratações e o cumprimento das regras constitucionais de ingresso no funcionalismo.

Um dos pontos que chamaram a atenção do órgão de controle foi a permanência prolongada de profissionais contratados por tempo determinado. Conforme os documentos apresentados, há relatos de vínculos renovados repetidamente, além de casos em que trabalhadores encerravam um contrato e eram novamente admitidos por meio de outro processo seletivo.

Durante os esclarecimentos prestados ao TCE, a Secretaria de Saúde informou que mantém dez contadores temporários em atividade. Entre eles, há profissionais cujos vínculos foram prorrogados sucessivamente por períodos que chegam a cinco anos.

A legislação permite contratações temporárias para atender necessidades excepcionais da administração pública. Entretanto, a utilização desse mecanismo para suprir demandas permanentes, especialmente quando existem aprovados em concurso vigente, pode contrariar as exigências constitucionais.

Ao examinar a documentação, Guilherme Maluf considerou que os elementos apresentados justificam uma investigação mais aprofundada. Para o conselheiro, a coexistência de contratos temporários prolongados e candidatos classificados à espera de convocação merece análise do Tribunal.

A decisão não representa uma condenação nem confirma a existência de irregularidades. Com a admissão da denúncia, o TCE-MT dará prosseguimento à apuração para verificar se as contratações foram justificadas e se houve descumprimento das normas aplicáveis.

Caso sejam comprovadas irregularidades, os gestores responsáveis poderão sofrer as sanções previstas na legislação.