MULTA DE R$ 3,4 MILHÕES

STJ nega perdão ao ex-governador Silval Barbosa e o condena a 4 anos e 5 meses de prisão

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STJ nega perdão ao ex-governador Silval Barbosa e o condena a 4 anos e 5 meses de prisão
O ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa - Foto: Reprodução / Victor Ostetti

Colaboração reduziu pena, mas Corte manteve condenação por corrupção e lavagem de dinheiro

O ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa foi condenado a quatro anos, cinco meses e dez dias de prisão por corrupção passiva majorada e lavagem de dinheiro em um esquema de pagamento de propina relacionado à concessão de benefícios fiscais e administrativos a empresas ligadas ao grupo Marfrig/Pampeano.

A decisão foi tomada por unanimidade pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além da pena de prisão, Silval terá de pagar R$ 3,45 milhões ao Estado de Mato Grosso, a título de reparação, além de 225 dias-multa.

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O cumprimento da pena foi estabelecido inicialmente no regime semiaberto diferenciado, nos termos considerados pelo STJ a partir do acordo de colaboração premiada firmado pelo ex-governador. A colaboração garantiu redução de dois terços da pena.

Silval também ficará impedido de exercer cargo, função ou atividade pública e mandato eletivo até o cumprimento ou a extinção das demais penas impostas.

A ação chegou ao STJ depois de tramitar inicialmente na Justiça de Mato Grosso. Com a aplicação do entendimento sobre foro por prerrogativa de função, Silval permaneceu sob julgamento da Corte Superior, enquanto os processos dos demais acusados retornaram à Justiça estadual.

De acordo com o acórdão, Silval solicitou e recebeu vantagens indevidas enquanto comandava o Governo de Mato Grosso. Os pagamentos ocorreram entre 2010 e 2015 e, em contrapartida, empresas ligadas ao grupo Marfrig/Pampeano receberam tratamento tributário e administrativo favorecido.

Entre as medidas relacionadas ao esquema estavam benefícios do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) e questões envolvendo créditos de ICMS.

O montante das vantagens indevidas analisadas no processo chegou a R$ 3,45 milhões. Durante o interrogatório, o próprio ex-governador admitiu ter solicitado e recebido dinheiro. Segundo o relato registrado nos autos, parte dos recursos foi direcionada ao chamado “caixa de pós-campanha”, destinado a despesas eleitorais não contabilizadas. O processo também registra a destinação de valores para pagamentos a deputados estaduais.

Parte da movimentação financeira foi ocultada por meio de um contrato de locação de máquinas firmado entre a Pampeano Alimentos e a Trimec Equipamentos.

Segundo a conclusão acolhida pelo STJ, o contrato era fictício: os equipamentos não chegaram a ser entregues, embora notas fiscais que totalizavam aproximadamente R$ 2,8 milhões tenham sido pagas.

Depois dos pagamentos, os recursos eram fracionados em cheques de valores menores e repassados aos envolvidos. Também foram identificadas entregas de dinheiro em espécie. A fragmentação das transações dificultava o rastreamento dos valores.

A defesa de Silval pediu que fosse aplicado o perdão judicial em razão da colaboração premiada firmada em 2017. A Corte Especial, entretanto, rejeitou o pedido.

A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, considerou, entre outros aspectos, que o perdão não estava previsto no acordo. A colaboração foi considerada para reduzir a pena em dois terços, mas não para afastar integralmente a condenação.

O STJ também estabeleceu que valores comprovadamente pagos por Silval no âmbito do acordo de colaboração poderão ser descontados da reparação de R$ 3,45 milhões quando corresponderem ao mesmo prejuízo.