Decisão segue entendimento do STF e afasta tributação em remessas sem transferência de propriedade
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu a cobrança de ICMS sobre o transporte de gado entre fazendas do mesmo titular, em um caso que envolve operações interestaduais realizadas entre 2022 e 2023. A decisão foi concedida em caráter liminar e reformou entendimento da primeira instância.
A cobrança, que ultrapassa R$ 122 mil, foi aplicada após a movimentação de gado entre propriedades do mesmo produtor rural. A defesa sustentou que não houve venda ou transferência de propriedade, mas apenas deslocamento físico dos animais, o que, segundo a tese acolhida pelo Tribunal, não configura fato gerador do imposto.
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Ao analisar o recurso, o TJMT entendeu que havia elementos suficientes para suspender a exigência do tributo, destacando o risco de prejuízo financeiro ao contribuinte caso a cobrança fosse mantida.
A defesa do caso foi conduzida pelo escritório MNS Advogados. Para o advogado Marciano Nogueira da Silva, a decisão segue uma linha cada vez mais consolidada no Judiciário.
“Estamos falando de uma situação em que não existe operação de compra e venda, mas apenas reorganização interna da atividade produtiva. A decisão reconhece esse cenário e evita uma cobrança que, na prática, não se sustenta juridicamente”, afirmou.
Segundo o advogado, decisões como essa contribuem para dar maior previsibilidade ao produtor rural, especialmente em um ambiente de constantes mudanças na interpretação das normas tributárias.