DECISÃO MONOCRÁTICA

Promotores sofrem revés no CNJ em disputa sobre gestão de recursos de acordos penais

· 2 min de leitura
Promotores sofrem revés no CNJ em disputa sobre gestão de recursos de acordos penais

Conselheiro Ulisses Rabaneda reforça entendimento do STF de que recursos oriundos de transações penais estão sujeitos ao controle judicial

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve válida a norma do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que regulamenta a gestão de recursos provenientes de acordos penais, como o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), a transação penal e a suspensão condicional do processo. A decisão, assinada pelo conselheiro Ulisses Rabaneda em 18 de maio, representa uma derrota para promotores de Justiça mineiros que tentavam impedir o controle judicial sobre a destinação desses valores.

Rabaneda julgou improcedente o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) apresentado por integrantes do Ministério Público de Minas Gerais e manteve integralmente o Provimento Conjunto nº 144/2025 do TJMG. A norma estabelece regras para recolhimento, destinação e prestação de contas de recursos pagos em acordos penais.

Os promotores argumentavam que o tribunal teria invadido atribuições constitucionais do Ministério Público ao centralizar a administração desses recursos no Poder Judiciário. Segundo eles, a definição sobre a destinação das verbas deveria permanecer sob controle exclusivo do MP.

Notícias exclusivas no WhatsApp acessando o link: (clique aqui)
Seja nosso seguidor no Instagram  (clique aqui)
Seja nosso seguidor no X antigo Twiter (clique aqui)

Na decisão, porém, o conselheiro afirmou que a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece que a destinação desses valores não integra o núcleo essencial da negociação penal conduzida pelo Ministério Público, podendo ser submetida à supervisão judicial.

Rabaneda destacou que o STF já definiu que recursos oriundos de prestações pecuniárias possuem natureza pública e, por isso, devem seguir critérios de controle, transparência e prestação de contas.

A decisão também rejeitou a tese do chamado “silêncio qualificado” da Resolução CNJ nº 558/2024, utilizada pelos promotores para sustentar que tribunais estaduais não poderiam regulamentar o tema. Segundo o conselheiro, a resolução foi editada antes dos julgamentos do STF que consolidaram o entendimento sobre o controle judicial dessas verbas.

O relator ainda citou auditoria nacional realizada pelo CNJ sobre a gestão de recursos provenientes de sanções penais. O levantamento identificou falhas de transparência e controle em diversos tribunais do país, enquanto o modelo adotado pelo TJMG foi apontado como exemplo de “boa prática” em governança, publicidade e prestação de contas.

Ao final, Rabaneda ressaltou que a autonomia do Ministério Público permanece preservada, já que os membros do MP continuam autorizados a sugerir entidades beneficiárias e a participar da fiscalização da aplicação dos recursos.