As empresas têm até o dia 30 de novembro para pagar a primeira parcela do décimo terceiro salário, benefício garantido aos trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas.
A Lei nº 4.749/1965, que regulamenta o pagamento do 13º salário, estabelece que o benefício pode ser pago em uma ou duas parcelas.
Nesse caso, a segunda parcela deve ser depositada até o dia 20 de dezembro e inclui os descontos referentes à contribuição ao INSS e ao Imposto de Renda, quando aplicáveis.
Notícias exclusivas no WhatsApp acessando o link: (clique aqui)
Seja nosso seguidor no Instagram (clique aqui)
Seja nosso seguidor no X antigo Twiter (clique aqui)
Em 2026, porém, a data-limite cai em um domingo. Por isso, o pagamento deverá ser antecipado para 18 de dezembro, último dia útil antes do prazo legal.
Como calcular o valor do décimo terceiro?
O cálculo do benefício é feito com base no salário bruto, dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados ao longo do ano.
Dessa forma, o valor é proporcional ao tempo de serviço, ou seja, quem trabalhou durante os 12 meses recebe o equivalente a um salário integral, enquanto quem trabalhou por menos tempo recebe o valor proporcional ao período trabalhado.
Veja como funciona na prática:
- Quem trabalhou durante todo o ano recebe o valor equivalente a um salário bruto;
- Quem trabalhou por seis meses recebe metade do salário bruto;
- Quem trabalhou por três meses recebe um quarto do salário bruto.
Quem não tem direito?
- Trabalhadores demitidos por justa causa;
- Trabalhadores informais e sem carteira assinada (CLT);
- Estagiários;
- Prestadores de serviço PJ (Pessoa Jurídica) e freelancers;
- Beneficiários de programas assistenciais.