Desembargadores entenderam que aumento ficou muito acima da inflação acumulada no período
Um aumento acumulado de aproximadamente 243,45% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Nobres foi considerado incompatível com a Constituição pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Por unanimidade, o Órgão Especial anulou a Lei Municipal nº 1.550/2019, responsável pela implantação de uma nova Planta Genérica de Valores (PGV) no município.
A norma havia sido questionada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Sancionada pelo prefeito José Domingos Fraga (União), a legislação alterou os valores utilizados como referência para calcular o imposto sobre os imóveis da cidade.
Notícias exclusivas no WhatsApp acessando o link: (clique aqui)
Seja nosso seguidor no Instagram (clique aqui)
Seja nosso seguidor no X antigo Twiter (clique aqui)
Na análise do caso, os desembargadores levaram em consideração a diferença entre o crescimento do IPTU e a inflação registrada no mesmo intervalo. Entre 2020 e 2024, a majoração nominal chegou a cerca de 243,45%, enquanto os índices oficiais de inflação ficaram próximos de 33,70%.
Para o colegiado, a diferença ultrapassou limites considerados razoáveis e atingiu princípios constitucionais relacionados à capacidade contributiva, proporcionalidade, razoabilidade e vedação ao efeito confiscatório da tributação.
Relator da ação, o desembargador Rui Ramos Ribeiro analisou o argumento apresentado pelo município de que a atualização da Planta Genérica de Valores seria necessária para corrigir uma defasagem histórica dos cadastros imobiliários.
A administração municipal também apontou recomendações do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) relacionadas à atualização desses valores. O entendimento do TJMT, entretanto, foi de que a necessidade de corrigir a defasagem não autoriza uma elevação desproporcional da carga tributária sobre os proprietários de imóveis.
O Tribunal também analisou os mecanismos de transição previstos na legislação municipal, criados para limitar gradualmente o impacto da mudança. Os desembargadores concluíram que essas medidas não foram suficientes para afastar a inconstitucionalidade, uma vez que o resultado final do reajuste permaneceu considerado excessivo.
Apesar de derrubar a lei, o TJMT decidiu preservar os lançamentos tributários já consolidados entre 2020 e 2024. A chamada modulação dos efeitos foi adotada para garantir segurança jurídica e evitar impacto imediato nas contas do município com uma eventual multiplicação de pedidos de restituição.
A partir da decisão, porém, novos lançamentos de IPTU não poderão utilizar como fundamento a Planta Genérica de Valores declarada inconstitucional.
A Prefeitura de Nobres terá 180 dias para elaborar e aprovar uma nova legislação estabelecendo valores compatíveis com os parâmetros constitucionais apontados pelo Tribunal.
Enquanto uma nova lei não entrar em vigor, o cálculo do IPTU deverá seguir a legislação anterior, permitindo apenas a atualização pelos índices oficiais de inflação.