AGUARDARÁ PRESO

PM da Rotam acusado de participar da morte de Renato Nery tem júri marcado para dezembro

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PM da Rotam acusado de participar da morte de Renato Nery tem júri marcado para dezembro
Heron Teixeira Pena Vieira (em destaque) é apontado como intermediário do assassinado do advogado Renato Nery (ao fundo). - Foto: Reprodução / Montagem

Juiz Marcos Faleiros rejeitou pedidos da defesa para adiar o julgamento e manteve a prisão preventiva

A Justiça de Mato Grosso rejeitou as tentativas de adiar o julgamento do policial militar Heron Teixeira Pena Vieira, da Ronda Ostensiva Tático Metropolitana (Rotam), acusado de participar da articulação do assassinato do advogado Renato Gomes Nery, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT). O militar será julgado em 2 de dezembro de 2026, a partir das 9h, no Tribunal do Júri de Cuiabá.

A decisão é do juiz Marcos Faleiros da Silva, da 1ª Vara Criminal da Capital, e foi disponibilizada na quinta-feira (15). Além de estabelecer a data da sessão, o magistrado determinou que Heron permaneça preso preventivamente enquanto aguarda o julgamento.

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O principal argumento para a manutenção da prisão foi a ausência de mudanças no processo que justificassem a soltura do acusado. O juiz considerou que os fundamentos utilizados anteriormente para decretar a medida continuam válidos.

Na mesma decisão, Marcos Faleiros analisou solicitações da defesa que poderiam alterar o andamento da ação penal. Os advogados pretendiam que o caso fosse julgado em conjunto com outro processo relacionado ao homicídio e que a sessão fosse adiada até a conclusão de recursos apresentados por outros envolvidos.

Nenhum dos pedidos foi acolhido. O magistrado observou que as ações não estão na mesma etapa processual e que reunir os acusados neste momento poderia comprometer a duração do processo.

Enquanto Heron já está em condições de ser submetido ao julgamento popular, a outra ação ainda aguarda a análise de questionamentos sobre a decisão que determinou o envio dos acusados ao Tribunal do Júri.

Para o juiz, essa diferença impede que a tramitação de um processo fique condicionada ao andamento do outro. A existência de recursos pendentes apresentados por corréus também não foi considerada motivo suficiente para suspender o julgamento do policial.

Apesar de manter as ações separadas, a Justiça permitiu o aproveitamento de provas produzidas no processo relacionado. Entre os documentos autorizados estão exames periciais do local do assassinato e laudos de comparação balística.

A defesa também obteve autorização para acessar a gravação integral do depoimento de uma testemunha, material que poderá ser utilizado na preparação para o júri.

Heron responde à acusação de ter exercido uma função de articulação entre os envolvidos no assassinato de Renato Nery. Segundo a investigação, sua participação teria contribuído para a organização do crime, cuja execução foi atribuída a Alex Roberto de Queiroz Silva, já condenado pelo homicídio.

O assassinato ocorreu em 5 de julho de 2024, na Avenida Fernando Corrêa da Costa, em Cuiabá. Renato Nery, então com 72 anos, foi surpreendido por disparos quando chegava ao escritório onde trabalhava.

A vítima foi atingida por sete tiros e encaminhada para atendimento médico. Mesmo após passar por uma cirurgia, não resistiu aos ferimentos e morreu na madrugada de 6 de julho.

A motivação investigada envolve uma disputa judicial por uma propriedade de mais de 12 mil hectares em Novo São Joaquim. Renato havia conquistado o reconhecimento de sua participação na propriedade após um longo conflito na Justiça.

De acordo com a acusação, o desfecho da disputa teria provocado a insatisfação dos empresários Julinere Goulart Bentos e Cesar Jorge Sechi, apontados como possíveis mandantes do assassinato. A investigação sustenta que a execução teria sido negociada por R$ 215 mil.

A responsabilidade de Heron na suposta articulação do homicídio será decidida pelo Conselho de Sentença, formado por jurados. A manutenção da prisão preventiva e o encaminhamento ao júri não representam uma condenação antecipada do policial.