PROTEÇÃO AMBIENTAL

MPF questiona acordo sobre Parque Cristalino II e pede envio da ação à Justiça Federal

· 3 min de leitura
MPF questiona acordo sobre Parque Cristalino II e pede envio da ação à Justiça Federal
Rio Cristalino - Foto: Reprodução

Órgão afirma que homologação ocorreu sem análise de pedido de intervenção apresentado há mais de um ano

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com recurso para suspender os efeitos do acordo judicial que altera os limites do Parque Estadual Cristalino II, no norte de Mato Grosso. Para o órgão, além de comprometer a proteção ambiental da unidade de conservação, a decisão foi homologada sem que fosse analisado um pedido de intervenção do próprio MPF, apresentado há mais de um ano.

A manifestação foi protocolada em 16 de julho no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). No documento, os procuradores defendem que a ação deveria tramitar na Justiça Federal, já que existem interesses diretos da União relacionados à área abrangida pelo parque.

Segundo o recurso, o MPF solicitou, ainda em novembro de 2024, autorização para participar do processo como fiscal da lei e requereu a remessa da ação para a Subseção Judiciária Federal de Sinop. Entretanto, o pedido permaneceu sem análise e, mesmo assim, o Tribunal homologou o acordo firmado entre o Estado e empresas privadas.

Notícias exclusivas no WhatsApp acessando o link: (clique aqui)
Seja nosso seguidor no Instagram  (clique aqui)
Seja nosso seguidor no X antigo Twiter (clique aqui)

Na avaliação do órgão, a decisão desrespeitou o direito ao contraditório e configurou uma chamada "decisão-surpresa", situação vedada pelas normas processuais por impedir a manifestação das partes interessadas antes do julgamento.

O acordo contestado prevê mudanças nos limites oficiais do Parque Estadual Cristalino II, reduzindo a extensão da unidade de conservação.

Pelos novos parâmetros, a área protegida passaria de aproximadamente 129,8 mil hectares para cerca de 105,4 mil hectares.

Para o Ministério Público Federal, a retirada de parte da área protegida afronta a Constituição e também contraria entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a diminuição dos limites de unidades de conservação somente pode ocorrer por meio de lei específica aprovada pelo Poder Legislativo.

No recurso, os procuradores Victor Nunes Carvalho e Mário Lúcio de Avelar sustentam que o próprio acórdão apresenta contradições.

Eles argumentam que o Tribunal reconheceu irregularidades relacionadas à ausência de consulta pública durante a criação do parque, classificando o problema como um vício formal. Apesar disso, homologou um acordo condicionado justamente à futura aprovação de uma lei estadual para validar a situação.

Segundo o MPF, um ato considerado nulo não pode ser posteriormente convalidado por meio desse mecanismo jurídico.

O Ministério Público também afirma que existem elementos suficientes para justificar a competência da Justiça Federal.

Entre eles está a sobreposição de parte da área do parque com terras pertencentes à União localizadas nas proximidades do Rio Nhandu. Outro ponto destacado é que a unidade recebe recursos do Programa Áreas Protegidas da Amazônia (Arpa), iniciativa financiada com participação do governo federal para manutenção e preservação de áreas ambientais.

Além disso, a União já discute, em outro processo judicial, a validade dos títulos de propriedade apresentados por empresas beneficiadas pelo acordo.

Outro aspecto levantado pelo MPF envolve a transferência de áreas públicas para empresas privadas.

Segundo o recurso, alguns dos imóveis envolvidos possuem dimensões superiores a 2,5 mil hectares. Nesses casos, a Constituição determina que qualquer alienação depende de autorização prévia do Congresso Nacional.

Para os procuradores, essa exigência constitucional não foi observada na homologação do acordo.

O Ministério Público também critica a forma de compensação prevista para a redução da unidade de conservação.

O acordo estabelece a criação de uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) como forma de compensar a área retirada do parque.

Na avaliação do órgão, entretanto, as duas categorias possuem regimes jurídicos distintos. Enquanto parques estaduais são unidades de proteção integral, com restrições mais rígidas, as RPPNs permitem determinadas formas de uso sustentável, o que não garante o mesmo nível de preservação ambiental.

Diante dos argumentos apresentados, o MPF pede que o Tribunal suspenda imediatamente qualquer medida relacionada ao cumprimento do acordo até o julgamento definitivo do recurso.

O órgão também requer que o processo seja encaminhado para a Justiça Federal de Sinop. Caso o TJMT entenda que a competência permanece na esfera estadual, o Ministério Público solicita a anulação da homologação, alegando a existência de falhas processuais e ilegalidades que, em seu entendimento, comprometem a validade do acordo.