Investigação começou a partir de suspeitas sobre a contratação de kits para projeto de combate à dengue durante a gestão Silval Barbosa
O Ministério Público Federal (MPF) encerrou uma investigação que apurava possíveis irregularidades na contratação de kits destinados ao projeto pedagógico “O Combate à Dengue”, adquirido pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) em 2014. O procedimento envolvia recursos federais estimados em R$ 1,81 milhão.
A contratação ocorreu durante a gestão do então governador Silval Barbosa e foi realizada por meio de inexigibilidade de licitação. A apuração buscava esclarecer se houve irregularidades na contratação de materiais, equipamentos e serviços destinados ao projeto.
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O caso chegou a ter o primeiro pedido de arquivamento rejeitado pelo MPF, em 2020. Na ocasião, o órgão entendeu que ainda era necessário realizar novas diligências antes de concluir se havia irregularidades na aplicação dos recursos.
Anos depois, em 2025, a apuração voltou a ser analisada após a identificação de problemas no Relatório Anual de Gestão referente a 2013. O MPF determinou que também fossem avaliadas possíveis responsabilidades nas áreas de improbidade administrativa e criminal.
As diligências realizadas posteriormente, porém, não encontraram comprovação de que os valores investigados tenham sido efetivamente pagos à empresa envolvida no procedimento. De acordo com a conclusão do MPF, não foram localizados documentos que demonstrassem empenho, contratação, liquidação ou pagamento em favor da empresa.
Outro ponto considerado foi a permanência dos recursos na conta do Fundo Estadual de Saúde. Com isso, o órgão concluiu não haver elementos que comprovassem prejuízo aos cofres públicos decorrente da contratação investigada.
Na análise da esfera criminal, o MPF também entendeu que os fatos apurados não caracterizaram o crime relacionado à contratação direta considerada ilegal.
A investigação foi arquivada e o procedimento teve a decisão homologada pelo MPF. A instituição também apontou que, por se tratar de fatos ocorridos em 2014, eventual responsabilização por improbidade administrativa já estaria atingida pela prescrição.