Registro de Pivetta ainda será analisado pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso
O Ministério Público Eleitoral (MPE) se posicionou a favor do registro da candidatura de Otaviano Olavo Pivetta (Republicanos) ao Governo de Mato Grosso nas eleições de 2026. Em parecer apresentado nesta quarta-feira (26), o procurador regional eleitoral Fabrizio Predebon da Silva defendeu que a ação apresentada para barrar a candidatura seja rejeitada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
A manifestação ocorre após a Coligação Coração da Gente, ligada à candidatura de Wellington Fagundes, questionar a elegibilidade de Pivetta com base na Lei da Ficha Limpa. A argumentação da coligação está relacionada a uma condenação do Tribunal de Contas da União (TCU) envolvendo contas públicas prestadas pelo atual governador.
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O caso teve origem no período em que Pivetta era prefeito de Lucas do Rio Verde e responsável pela ordenação de despesas do município. A irregularidade apontada pelo TCU está relacionada a um convênio firmado em 2001 com o Ministério da Saúde para a compra de uma unidade móvel de saúde.
Segundo o processo, a aquisição foi marcada por irregularidades como superfaturamento e fracionamento indevido de licitação, fatos que foram investigados no contexto da Operação Sanguessuga. Em razão das irregularidades, o TCU determinou que Pivetta respondesse solidariamente por um débito de R$ 17.387 e aplicou multa individual de R$ 10 mil.
A situação jurídica do candidato, porém, sofreu mudanças ao longo dos anos. Pivetta conseguiu disputar as eleições de 2018 e 2022 amparado por uma decisão liminar concedida pela Justiça Federal de Sinop em março de 2018.
Posteriormente, em agosto de 2024, a 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acolheu recurso apresentado pela União e modificou a decisão anterior, restabelecendo os efeitos jurídicos da condenação imposta pelo TCU.
O cenário voltou a mudar poucos dias antes do parecer do Ministério Público Eleitoral. Em 24 de agosto de 2026, o vice-presidente do TRF-1, desembargador federal César Jatahy, admitiu os recursos especial e extraordinário apresentados pela defesa de Pivetta e concedeu efeito suspensivo aos recursos.
Na prática, a decisão interrompeu os efeitos do acórdão do TRF-1 até a análise dos recursos. Com isso, a condenação decorrente da rejeição das contas voltou a ter seus efeitos suspensos.
Esse ponto foi considerado determinante pelo MPE. O procurador destacou que a legislação eleitoral permite que mudanças jurídicas capazes de afastar uma eventual causa de inelegibilidade sejam consideradas pela Justiça Eleitoral até o momento da diplomação dos candidatos eleitos.
Outro argumento utilizado pela Procuradoria Regional Eleitoral está relacionado à esfera criminal. Pivetta foi absolvido de forma definitiva em uma ação penal que também tratava dos fatos relacionados à sua atuação como gestor público.
Na decisão criminal, segundo o parecer, foi reconhecida a inexistência de dolo na conduta atribuída ao então prefeito. Para o Ministério Público Eleitoral, a absolvição definitiva no processo penal, somada à suspensão dos efeitos da condenação administrativa, criou um cenário de dúvida objetiva sobre a existência de impedimento eleitoral.
Diante dessa situação, o MPE aplicou o entendimento adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo o qual, diante de dúvida razoável, deve prevalecer a interpretação que preserve o direito de participação política, princípio conhecido como in dubio pro sufragio.
Com esses fundamentos, a Procuradoria Regional Eleitoral concluiu que não há, neste momento, impedimento para o registro da candidatura de Pivetta e opinou pelo deferimento do pedido.
O parecer, contudo, não representa a decisão final sobre a candidatura. O registro de Pivetta ainda será analisado pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, responsável por decidir se o candidato poderá concorrer oficialmente ao Governo do Estado.