CASO EM 2013

Médico responde ação por óbito de outra mulher; Unimed Cuiabá também foi acionada na ação

Liz Brunetto, do MidiaNews
· 3 min de leitura
Médico responde ação por óbito de outra mulher; Unimed Cuiabá também foi acionada na ação
Foto: Reprodução/ Montagem

O médico Euller Gustavo Pompeu de Barros Gonçalves Preza, responsável pela cirurgia plástica que terminou com a morte de Lurdes Maria de Lima Pessoa Padilha, de 24 anos, em Cuiabá, também é citado em uma ação por danos morais relacionada à morte de outra paciente, ocorrida em 2013.

O processo tramita na 1ª Vara Cível de Várzea Grande e foi movido por Alexandre Servelhére de Rezende, marido da vítima, contra a Unimed Cuiabá. Durante a tramitação, a operadora de saúde pediu a inclusão de quatro médicos que participaram dos atendimentos à paciente, entre eles Euller Preza.

A vítima, Eliane Aparecida de Queiroz de Rezende, morreu em 14 de agosto de 2013. Na ação, o marido pede indenização de R$ 500 mil por danos morais, sob a alegação de que a mulher não recebeu atendimento adequado à gravidade de seu estado de saúde.

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Conforme o processo, Eliane sofria de artrite de Takayasu, uma doença inflamatória rara que afeta os vasos sanguíneos, e procurou diversas vezes o pronto atendimento da Unimed entre julho e agosto daquele ano, devido a problemas respiratórios.

O marido alega que a equipe médica não adotou, em tempo hábil, as medidas necessárias para tratar o quadro clínico da paciente, incluindo a internação hospitalar.

Em sua defesa, a Unimed Cuiabá negou ter responsabilidade pela morte da paciente e contestou a existência de falhas no atendimento que pudessem ter contribuído para o óbito. A operadora também questionou o valor de R$ 500 mil solicitado pelo marido como indenização.

A empresa ainda pediu a inclusão de quatro médicos no processo: Nadia dos Anjos Fernandes, Fabiana Mariela Diaz Lafoz, Josenalda Felix Flores Aratani e Euller Gustavo Preza. O pedido foi aceito pela Justiça.

Os profissionais que apresentaram defesa também negaram ter cometido erros médicos. Eles sustentaram que os atendimentos foram realizados de maneira adequada e que não há comprovação de negligência, imprudência ou imperícia, tampouco de relação entre suas condutas e a morte da paciente.

As defesas também questionaram a inclusão dos médicos na ação e argumentaram que a responsabilização individual de um profissional de saúde depende da comprovação de culpa.

Em decisão recente, a juíza Ester Belém Nunes, da 1ª Vara Cível de Várzea Grande, determinou a realização de uma perícia médica para esclarecer as circunstâncias da morte de Eliane.

O exame deverá avaliar se os atendimentos prestados à paciente foram adequados, se os procedimentos adotados estavam de acordo com seu quadro clínico e se houve alguma falha médica que possa ter contribuído para o óbito.

A ação ainda não foi julgada, e a responsabilidade da operadora de saúde e dos profissionais envolvidos permanece em discussão na Justiça.

Morte durante cirurgia

Lurdes morreu na sexta-feira (16), em Cuiabá, após sofrer uma parada cardiorrespiratória durante uma cirurgia plástica no Hospital Geral e Maternidade. 

Ela realizava procedimentos que incluíam a colocação de próteses mamárias e uma lipoescultura. A equipe médica tentou reanimá-la por cerca de duas horas, mas ela não resistiu.

A Polícia Civil aguarda a conclusão dos laudos periciais para definir se a morte será investigada como homicídio doloso ou culposo. As circunstâncias que provocaram a parada cardiorrespiratória ainda serão esclarecidas.

Em nota divulgada por seu advogado, Euller Preza afirmou que a paciente havia passado pelas avaliações pré-operatórias exigidas e que a cirurgia era realizada em ambiente hospitalar adequado, por uma equipe habilitada. 

Segundo a defesa, os profissionais identificaram uma intercorrência súbita durante o procedimento e interromperam a cirurgia para iniciar as manobras de reanimação.

A defesa afirmou ainda que a causa da morte será esclarecida pelos órgãos oficiais competentes e que o médico permanece à disposição das autoridades.

Condenação e ações por danos

O médico Euller Gustavo Preza já foi condenado pela Justiça de Mato Grosso a pagar R$ 42,1 mil em indenizações a uma paciente por danos materiais, morais e estéticos. A sentença foi proferida em junho de 2025, e a condenação não foi revertida em recurso.

O profissional também responde a outras ações judiciais movidas por pacientes que relatam complicações e insatisfação com procedimentos estéticos.

Entre os processos estão o de uma paciente que afirma ter sofrido danos estéticos após uma rinoplastia, outro envolvendo um pacote de procedimentos de R$ 40 mil, que teriam sido parcialmente descumpridos, e uma ação que aponta assimetrias, deformidades e lesões após cirurgias mamárias e corporais.

As ações ainda estão em andamento, e as alegações das pacientes não representam, por si só, comprovação de erro médico.