Procuradoria afirma que conteúdo questionado teve como base informações anteriormente divulgadas por veículos de imprensa
A Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso se manifestou pela retirada da liminar que determinou a remoção de uma publicação humorística feita pela página Capivaraplay envolvendo o candidato ao Senado José Medeiros (PL).
O conteúdo havia sido retirado do ar por determinação do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), após representação apresentada por Medeiros. Agora, o Ministério Público Eleitoral defende que a medida seja revertida e que a ação seja julgada improcedente.
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Na avaliação apresentada pelo procurador, a publicação questionada não surgiu de informações inventadas, mas teria utilizado como base conteúdos anteriormente divulgados por veículos de imprensa de Mato Grosso.
O parecer cita reportagens publicadas pelo Estadão MT, HiperNotícias e FolhaMax sobre cargos ocupados por familiares de Medeiros em estruturas públicas. Entre os conteúdos mencionados estão reportagens sobre a remuneração atribuída ao filho do candidato e sobre a situação funcional de sua esposa.
Para a Procuradoria, o fato de uma publicação utilizar tom crítico ou humorístico não é suficiente, por si só, para caracterizá-la como divulgação de informação comprovadamente falsa. O órgão também menciona o entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que conteúdos opinativos ou críticos baseados em notícias divulgadas pela imprensa não configuram, automaticamente, fato sabidamente inverídico.
Com esse entendimento, o Ministério Público Eleitoral pediu que a representação apresentada por Medeiros seja julgada improcedente e que a liminar anteriormente concedida seja derrubada.
O caso ainda será analisado em definitivo pelo TRE-MT. A relatoria está sob responsabilidade do juiz Flávio Fraga e Silva, que deverá conduzir o julgamento do mérito da representação.
Até que haja uma decisão definitiva, a manifestação da Procuradoria representa o posicionamento do Ministério Público Eleitoral no processo e não encerra a discussão sobre a legalidade da publicação questionada.