TROCA DE FARPAS

Justiça nega pedido e mantém vídeo em que Milas chama Medeiros de "Zé do Gilmar"

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Justiça nega pedido e mantém vídeo em que Milas chama Medeiros de "Zé do Gilmar"
O candidato ao Senado, José Medeiros - Foto: Reprodução/ Agência Senado

Juiz negou retirada imediata da publicação; pedido de direito de resposta ainda será analisado

A Justiça Eleitoral manteve, ao menos neste primeiro momento, nas redes sociais um vídeo em que o candidato ao Governo de Mato Grosso Rafaell Milas chama o candidato ao Senado José Medeiros (PL) de “Zé do Gilmar”, numa referência ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão é do juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, que rejeitou o pedido de Medeiros para que a publicação fosse retirada imediatamente do Instagram.

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A gravação foi publicada por Milas no dia 24 de setembro, após uma decisão judicial envolvendo o uso da expressão “Zé do Bolsonaro” na identificação eleitoral de Medeiros.

No vídeo, Milas comenta o resultado daquela disputa e passa a utilizar a expressão “Zé do Gilmar”. A fala faz referência ao ministro do STF e também a declarações atribuídas a Medeiros que ganharam repercussão durante a campanha.

Medeiros voltou à Justiça alegando que o adversário apresentou de maneira distorcida o alcance da decisão anterior. Segundo a argumentação apresentada pela defesa, a determinação judicial havia sido parcial e provisória e não teria produzido os efeitos descritos por Milas na publicação.

A representação também questionou a associação feita entre Medeiros e Gilmar Mendes. A defesa sustentou que o conteúdo sugeriria que o candidato buscaria proteção do ministro diante de uma eventual ação policial.

Ao analisar o pedido urgente, Morgado considerou que não foram apresentados elementos suficientes para justificar a retirada do conteúdo antes que o responsável pela publicação pudesse apresentar sua versão.

O magistrado observou, entre outros pontos, que não havia demonstração de impulsionamento contratado, circulação coordenada em diferentes perfis ou crescimento anormal da divulgação que evidenciasse risco adicional capaz de justificar uma intervenção imediata.

A decisão também levou em consideração que a remoção de uma manifestação política durante o período eleitoral pode produzir efeitos difíceis de serem revertidos caso, posteriormente, a Justiça conclua pela legalidade da publicação.

Com isso, o vídeo permanece disponível enquanto a representação segue em tramitação.

A decisão, entretanto, não significa que a Justiça tenha reconhecido como verdadeiras todas as afirmações feitas no conteúdo. O mérito da controvérsia e o pedido de direito de resposta apresentado por Medeiros ainda dependem de análise.

Milas deverá apresentar defesa no prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. Posteriormente, o Ministério Público Eleitoral também deverá se manifestar antes da continuidade do julgamento.