PEDIDO NEGADO

Justiça mantém propaganda que associa Wellington Fagundes à "velha política"

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Justiça mantém propaganda que associa Wellington Fagundes à "velha política"

Juiz entendeu que expressão faz parte da crítica eleitoral e não atribui crime ao candidato

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso manteve no ar uma propaganda da campanha de Otaviano Pivetta (Republicanos) que relaciona os adversários Wellington Fagundes (PL) e Natasha Slhessarenko (PSD) à chamada “velha política”. O pedido para retirar imediatamente a inserção da televisão havia sido apresentado pela coligação de Wellington.

A decisão liminar foi proferida nesta segunda-feira (28) pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Flávio Fraga e Silva. Ao analisar o conteúdo, o magistrado entendeu, nesta fase do processo, que as críticas apresentadas na peça permanecem dentro dos limites do debate político e eleitoral.

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Na propaganda questionada, a campanha de Pivetta utiliza imagens e referências a alianças políticas para sustentar sua narrativa eleitoral. Wellington aparece relacionado à família Riva e ao MDB do ex-governador Silval Barbosa. A peça também mostra o senador Jayme Campos (União).

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Natasha, por sua vez, é mostrada ao lado do ex-prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (PSD), enquanto a inserção faz referência ao episódio que ficou conhecido como “caso do paletó”.

A coligação de Wellington recorreu à Justiça argumentando que a propaganda ultrapassava o direito de crítica ao promover associações que poderiam levar o eleitor a relacionar o candidato a fatos e condutas atribuídos a terceiros. A defesa também sustentou que o conteúdo prejudicava a imagem do candidato e pediu a interrupção imediata das exibições.

O entendimento preliminar da Justiça foi diferente. Flávio Fraga considerou que a expressão “velha política”, no contexto analisado, representa uma avaliação política sobre adversários e alianças conhecidas publicamente, sem atribuir diretamente a Wellington a prática de um crime.

Na decisão, o magistrado também avaliou que os elementos utilizados na propaganda, incluindo as alianças políticas mencionadas e a aproximação pública de Natasha com Emanuel, poderiam ser verificados. O juiz entendeu ainda que o material apresentado até o momento não demonstrava manipulação capaz de alterar o sentido das declarações utilizadas na peça.

Outro ponto considerado foi a diferença entre uma crítica eleitoral, ainda que dura, e a atribuição objetiva de uma conduta criminosa ao adversário. Para o juiz, a propaganda analisada se enquadra, neste momento, na primeira situação.

O magistrado também ponderou que retirar a inserção do ar na reta final da propaganda eleitoral produziria efeitos imediatos sobre o direito de crítica da campanha adversária.

Diante disso, por não identificar inicialmente os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência, o juiz negou a liminar solicitada pela coligação de Wellington.

A decisão é de caráter liminar e, portanto, não representa o julgamento definitivo da representação eleitoral. Com o indeferimento do pedido urgente, porém, a inserção pode continuar sendo veiculada enquanto o processo segue em tramitação.