Juiz considerou, preliminarmente, que montagem pode ultrapassar limites da crítica política
A Justiça Eleitoral mandou suspender uma propaganda de televisão do candidato ao Senado José Medeiros (PL) que utiliza imagens da adversária Janaina Riva (MDB), do ex-deputado estadual José Riva e do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A determinação foi tomada em caráter liminar nesta terça-feira (22) pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, após uma representação apresentada por Janaina.
Notícias exclusivas no WhatsApp acessando o link: (clique aqui)
Seja nosso seguidor no Instagram (clique aqui)
Seja nosso seguidor no X antigo Twiter (clique aqui)
O material questionado apresenta a imagem da candidata ao lado de uma fotografia de seu pai, José Riva. Depois, a peça passa a exibir Alexandre de Moraes. Simultaneamente, uma fala é interrompida justamente após a expressão “porque a Janaina Riva...”, sem que o restante da frase seja apresentado.
A campanha da candidata argumentou à Justiça que a sequência poderia transmitir a ideia de que ela teria sido favorecida por uma interferência do STF na disputa eleitoral.
O contexto envolve a divisão do horário eleitoral entre Janaina e Medeiros. Os dois disputam vagas ao Senado pela mesma coligação, Coração da Gente, mas entraram em conflito pela distribuição do tempo de televisão. Uma decisão de Alexandre de Moraes determinou a divisão igualitária do espaço destinado às duas candidaturas.
Ao examinar o pedido de urgência, Flávio Fraga considerou que a combinação das fotografias com a interrupção proposital da fala poderia fazer com que o próprio espectador completasse a informação que não aparece de maneira expressa na propaganda.
O magistrado também apontou, nesta análise inicial, que a peça sugere uma possível interferência do Supremo em benefício de Janaina sem apresentar elemento concreto na própria propaganda que sustente essa associação.
A liminar não impede Medeiros de criticar politicamente a adversária. A restrição alcança o trecho específico que combina as imagens de José Riva e Alexandre de Moraes com a interrupção da frase relacionada a Janaina.
A proibição também vale para novas peças consideradas idênticas ou substancialmente semelhantes exibidas no horário eleitoral gratuito de televisão. A medida não alcança o rádio, uma vez que o fundamento da decisão está relacionado à combinação entre imagens e áudio.
Caso a determinação seja descumprida, foi estabelecida multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 20 mil.
As emissoras de televisão também foram comunicadas para impedir novas exibições do conteúdo e deverão informar à Justiça Eleitoral quando a propaganda foi transmitida, além de preservar as gravações.
O pedido de direito de resposta feito por Janaina ainda não foi decidido. Medeiros e a coligação terão oportunidade de apresentar defesa antes da análise definitiva do caso.