ORDEM JUDICIAL

Justiça manda reter recebíveis de empresa do Rei do Porco por dívida de R$ 3,4 milhões

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Justiça manda reter recebíveis de empresa do Rei do Porco por dívida de R$ 3,4 milhões
Wellington Fagundes e o seu vice, Reinaldo Moraes - Foto: Reprodução / Karine Moraes

Decisão alcança 6% dos créditos da Suinobras junto à Cooasgo e à BRF

A Justiça de Mato Grosso determinou que parte dos valores destinados à Suinobras Alimentos Ltda. seja retida para garantir o pagamento de uma dívida de R$ 3,48 milhões cobrada pela Poli-Nutri Alimentos S.A. A empresa tem entre seus sócios o candidato a vice-governador Reinaldo Morais (Novo), conhecido como “Rei do Porco”.

A decisão foi proferida pela juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, e estabelece o bloqueio cautelar de 6% dos créditos que a Suinobras tenha a receber da Cooperativa Agropecuária São Gabriel do Oeste (Cooasgo) e da BRF.

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A retenção deverá ocorrer até que seja alcançado o montante atualizado discutido no processo, de R$ 3.484.711,77. O dinheiro deverá ser depositado mensalmente em conta judicial vinculada à ação.

Reinaldo integra, como candidato a vice-governador, a chapa encabeçada por Wellington Fagundes (PL) na disputa pelo Governo de Mato Grosso. Conforme informações declaradas à Justiça Eleitoral e divulgadas anteriormente, o empresário possui 51,5% das cotas da Suinobras.

A disputa judicial teve origem em uma ação monitória ajuizada pela Poli-Nutri para cobrar valores relacionados ao fornecimento continuado de rações à Suinobras.

No decorrer do processo, a cobrança passou por diferentes etapas. Inicialmente, foi expedido mandado para que a empresa efetuasse o pagamento ou apresentasse sua defesa. Como não houve pagamento nem apresentação de embargos naquele momento, a dívida foi convertida em título executivo judicial.

A Justiça chegou a determinar medidas destinadas a assegurar recursos para o pagamento, incluindo a penhora e avaliação de 629.454,720 quilos de suínos vivos pertencentes à empresa. A existência da cobrança e da penhora do rebanho já havia sido noticiada anteriormente.

Posteriormente, porém, a Suinobras constituiu advogados e questionou a validade da citação eletrônica realizada no processo.

Após recurso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu a nulidade da citação e anulou os atos praticados posteriormente, incluindo as medidas executivas que haviam alcançado os animais. Também foi aberto novo prazo para que a empresa apresentasse embargos e explicasse a ausência de confirmação da citação.

Segundo consta na decisão mais recente, mesmo após a reabertura do prazo, não houve pagamento, apresentação de embargos ou da justificativa determinada.

Diante desse cenário, a magistrada considerou encerrada a oportunidade processual e determinou o prosseguimento da cobrança.

Além da retenção de 6% dos recebíveis, a juíza aplicou à Suinobras multa equivalente a 2% do valor atualizado da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

A empresa ainda foi intimada a pagar voluntariamente os R$ 3,48 milhões no prazo de 15 dias. Caso o pagamento não seja realizado dentro do período estabelecido, a decisão prevê a incidência de multa de 10%, além de honorários advocatícios de outros 10%.

O débito também continuará sujeito à atualização e aos juros enquanto permanecer pendente.

A Suinobras poderá ainda apresentar impugnação na fase de cumprimento de sentença, observados os prazos previstos na legislação processual.