Decisão liminar aponta que publicação utilizou informações sobre familiares do candidato consideradas falsas ou descontextualizadas
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou que o perfil Capivara Play retire do Instagram, no prazo de 24 horas, uma publicação que fazia sátiras envolvendo familiares do candidato ao Senado José Medeiros (PL). A decisão foi tomada em caráter liminar pelo juiz auxiliar da propaganda, Flávio Fraga e Silva, após representação apresentada pelo candidato.
A ação questionou o conteúdo de uma publicação que fazia críticas a um suposto favorecimento de familiares de Medeiros. Segundo a defesa do candidato, a sátira utilizou informações consideradas falsas ou apresentadas fora de contexto, principalmente ao tratar da formação acadêmica do filho dele e da situação funcional da esposa.
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Um dos pontos contestados foi a afirmação de que Marco Antônio Yamamoto Medeiros não teria formação superior e possuiria apenas ensino superior incompleto. Na representação, a defesa apresentou documentação segundo a qual ele concluiu o curso de Ciências Econômicas pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) em dezembro de 2024, colou grau em janeiro de 2025 e teve o diploma expedido em março do mesmo ano.
A defesa também contestou a forma como a publicação apresentou a situação de Ruth Shizue Yamamoto Medeiros, esposa do candidato. Conforme os documentos apresentados no processo, ela é servidora efetiva da Prefeitura de Rondonópolis desde 2002 e foi cedida ao Senado Federal em 2019, por meio de ato do então prefeito do município.
Ao analisar o pedido, o juiz considerou que havia elementos suficientes para determinar, de forma provisória, a retirada do conteúdo. Na avaliação apresentada na decisão, a publicação não fazia apenas críticas políticas ou utilizava humor, mas também apresentava como verdadeiras determinadas informações objetivas sobre os familiares de Medeiros.
Para o magistrado, a documentação apresentada no processo contrariava, neste primeiro exame, a afirmação de que o filho do candidato não teria formação superior. O mesmo entendimento foi aplicado à maneira como a publicação descreveu a situação da esposa de Medeiros.
A decisão ressalta, contudo, que o uso de sátira, humor e memes não é, por si só, proibido durante o debate eleitoral. O limite apontado pelo juiz está na utilização de informações factuais que, segundo a análise preliminar, não correspondam aos documentos apresentados no processo.
O magistrado também observou que as informações questionadas foram utilizadas para sustentar a narrativa de que Medeiros estaria promovendo favorecimento de familiares e utilizando cargos públicos em benefício da própria família, o que, na avaliação da decisão, poderia produzir repercussão eleitoral.
Apesar de determinar a retirada da publicação, Flávio Fraga e Silva não acolheu o pedido para impedir previamente o Capivara Play de voltar a abordar o assunto. A decisão deixa expresso que o perfil pode continuar fazendo críticas à atuação parlamentar e às alianças políticas de Medeiros, inclusive tratando da cessão da esposa ao Senado, da existência de familiares ocupando cargos públicos e da nomeação do filho, desde que as informações utilizadas sejam verdadeiras e apresentadas com o devido contexto.
Em caso de descumprimento da ordem de retirada, foi estabelecida multa diária de R$ 2 mil.
O Capivara Play terá 48 horas para apresentar defesa na representação. Depois dessa etapa, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para manifestação antes da análise definitiva do caso pela Justiça Eleitoral.