CONCURSO DA SAÚDE

Justiça dá 15 dias para sindicato regularizar ação que cobra convocação de aprovados

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Justiça dá 15 dias para sindicato regularizar ação que cobra convocação de aprovados
Foto: Reprodução

Sisma questiona contratações temporárias enquanto candidatos aprovados em concurso aguardam nomeação

O Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde de Mato Grosso (Sisma-MT) terá 15 dias para apresentar documentos e regularizar uma ação judicial que questiona a manutenção de contratações temporárias enquanto candidatos aprovados em concurso público aguardam convocação.

A determinação é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta segunda-feira (28). Antes de analisar o prosseguimento da demanda, o magistrado solicitou que a entidade comprove sua regularidade sindical perante o Ministério do Trabalho e Emprego.

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Segundo o juiz, a documentação é necessária para verificar se o sindicato possui legitimidade para representar judicialmente a categoria abrangida pelo processo.

“O registro sindical constitui elemento relevante para a aferição da regularidade da representação exercida pela entidade, especialmente para a identificação da categoria profissional e da base territorial abrangidas, em observância ao princípio constitucional da unicidade sindical”, registrou.

A discussão levada pelo Sisma à Justiça envolve o uso de processos seletivos simplificados para contratação de profissionais da Saúde. A entidade sustenta que esse modelo estaria sendo utilizado para ocupar funções de caráter permanente enquanto existem candidatos aprovados em concurso aguardando nomeação.

Entre os procedimentos questionados está o Processo Seletivo Simplificado nº 003/SES/2023. Na avaliação do sindicato, a contratação temporária deveria atender situações excepcionais e não substituir, de maneira contínua, o preenchimento de cargos efetivos.

O Sisma também argumenta que os profissionais temporários possuem vínculo diferente dos servidores efetivos e não contam com garantias próprias dos cargos providos por concurso, como a estabilidade após o cumprimento dos requisitos legais.

A quantidade de contratos temporários no Executivo estadual já foi objeto de análise de órgãos de controle. Dados oficiais da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), referentes a 2024, apontam 44.198 servidores temporários. No mesmo levantamento, o total de efetivos, considerando servidores efetivos e efetivos comissionados, chegou a 44.079.

O cenário representou uma inversão na composição do funcionalismo estadual. Entre 2018 e 2024, o número de vínculos temporários cresceu 48,34%, enquanto o quadro de efetivos apresentou redução de 6,6%.

Na Secretaria de Estado de Saúde (SES), a presença de trabalhadores temporários também já provocou questionamentos dos candidatos aprovados. Em dezembro de 2024, uma comissão que representava o grupo afirmava que havia aproximadamente 7,8 mil cargos vagos na estrutura da pasta e mais de 7 mil aprovados aguardando chamamento. Os números foram apresentados pela comissão e não representam, por si só, determinação judicial para preenchimento integral dessas vagas.

A discussão sobre as nomeações já chegou outras vezes ao Judiciário. Em processos anteriores, a Justiça analisou questionamentos do Sisma relacionados às contratações temporárias e à legitimidade da entidade para representar candidatos que ainda não integram formalmente a categoria de servidores públicos efetivos.

No processo atual, contudo, a determinação publicada nesta segunda-feira não decide se os aprovados deverão ou não ser convocados. Por enquanto, o Sisma deverá cumprir a exigência documental dentro do prazo de 15 dias para que a ação possa prosseguir conforme a análise da Justiça.