Magistrada concluiu que não há provas de participação do senador na contratação questionada pela autora da ação
A Justiça de Mato Grosso retirou o senador Carlos Fávaro (PSD) de uma ação indenizatória que discutia supostas irregularidades trabalhistas envolvendo a realização de uma pesquisa de opinião. A decisão foi proferida pela juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, que concluiu não haver elementos capazes de demonstrar qualquer participação do parlamentar nos fatos narrados no processo.
Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu a ilegitimidade de Fávaro para responder à ação, entendendo que ele não integrou a relação contratual questionada pela autora. Com isso, determinou sua exclusão do polo passivo da demanda.
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Na mesma decisão, a juíza condenou a autora da ação ao pagamento dos honorários advocatícios referentes à defesa do senador. O valor foi fixado em 10% sobre o montante atribuído à causa, estimada em R$ 65.640.
Durante a tramitação do processo, o nome de Fávaro foi associado a alegações de condições inadequadas de trabalho enfrentadas por pesquisadores de campo. Contudo, ao examinar os documentos apresentados, a Justiça concluiu que não havia qualquer prova de que o senador tivesse participado da contratação da equipe ou mantido vínculo com a execução do serviço.
Na sentença, a magistrada destacou que a documentação juntada aos autos demonstra que o contrato foi firmado entre a empresa Rumo Serviços Publicitários e o diretório estadual do PSD, sem qualquer participação direta do parlamentar.
Ao fundamentar a decisão, a juíza registrou que o nome de Carlos Fávaro não aparece como parte do contrato objeto da discussão judicial, afastando a responsabilidade pessoal do senador pelos fatos alegados na ação.
Com a exclusão do parlamentar do processo, a demanda seguirá apenas em relação às partes que efetivamente integraram a relação contratual discutida nos autos.