Parlamentar e apoiadores permanecem impedidos de promover atos eleitorais no interior dos templos abrangidos
O deputado estadual e candidato à reeleição Sebastião Rezende (União) não conseguiu reverter a determinação que o impede de promover, autorizar ou veicular propaganda eleitoral dentro de templos religiosos em Poxoréu. A Justiça Eleitoral rejeitou o pedido de reconsideração apresentado pela defesa e manteve a restrição anteriormente imposta.
A decisão foi proferida nesta terça-feira (22) pelo juiz Darwin de Souza Pontes, da 47ª Zona Eleitoral. O caso teve início após uma denúncia encaminhada à Justiça por meio do aplicativo Pardal e envolve registros relacionados à Igreja Evangélica Assembleia de Deus (IEAD).
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Entre os elementos apresentados estão fotografias de instrumentos musicais entregues no interior de congregações e capturas de tela de conversas em grupos de WhatsApp. Nas mensagens, há agradecimentos e referências favoráveis ao parlamentar relacionadas à entrega dos equipamentos.
Para o magistrado, esses registros fornecem elementos suficientes para justificar a atuação preventiva da Justiça Eleitoral. A decisão considera que a promoção de uma candidatura dentro de um espaço religioso não precisa ocorrer necessariamente por meio de discurso no púlpito ou pedido explícito de votos.
Na avaliação do juiz, a associação entre a entrega dos instrumentos, as mensagens favoráveis ao candidato e o ambiente religioso pode produzir efeito de promoção eleitoral entre os integrantes das congregações.
A defesa de Rezende tentou derrubar a determinação questionando a consistência do material apresentado. Entre os argumentos, apontou a inexistência de ata notarial e de metadados, a falta de identificação dos autores de algumas mensagens e a ausência de comprovação de que o grupo de WhatsApp teria natureza institucional ou alcance público.
Também foi sustentado que não havia demonstração de discurso político ou pedido de voto durante os cultos.
Os argumentos não foram suficientes para modificar a decisão. Darwin Pontes considerou que, no exercício do poder de polícia eleitoral, não é necessária, nessa etapa, a comprovação definitiva de todos os elementos relacionados à autoria, data ou alcance das publicações.
A decisão também registra que fotografias mostram a entrega de instrumentos em ambiente religioso e que mensagens atribuídas às congregações mencionam nominalmente o candidato. Uma das publicações citadas no processo faz referência à Congregação da Vila Santa Maria e agradece pela entrega de instrumento musical.
Com isso, continua valendo a determinação para que Rezende e os envolvidos se abstenham de realizar atos de propaganda eleitoral dentro dos templos abrangidos pela decisão.
O magistrado ressaltou, porém, que o procedimento não tem como finalidade determinar se o próprio deputado realizou pessoalmente a doação dos instrumentos, qual foi a origem dos bens ou se ele tinha conhecimento antecipado das manifestações realizadas em seu nome.
A eventual existência de elementos para outras medidas ou aplicação de multa ainda deverá ser analisada pelo Ministério Público Eleitoral. A decisão atual está relacionada ao poder de polícia da Justiça Eleitoral e à interrupção dos atos considerados irregulares.