ORDEM DE DESPEJO

Juiz determina desocupação de loja após disputa por contrato de locação

· 2 min de leitura
Juiz determina desocupação de loja após disputa por contrato de locação
Foto: Reprodução

Empresa terá 15 dias para deixar o imóvel após depósito de caução pelo shopping; descumprimento pode resultar em despejo com apoio policial

A administração do Várzea Grande Shopping obteve na Justiça uma decisão favorável para reaver um dos espaços comerciais do empreendimento. Em caráter liminar, o juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 4ª Vara Cível de Várzea Grande, determinou que a empresa Jefferson Mello Guimarães Eireli-ME, responsável pela loja Brothers, deixe o imóvel ocupado no piso 1 do centro de compras.

Pela decisão, a desocupação deverá ocorrer no prazo de 15 dias, contados após o shopping comprovar o depósito em juízo de uma caução equivalente a três meses de aluguel, exigência prevista na Lei do Inquilinato para a concessão da medida. Caso a empresa permaneça no local após esse período, a retirada poderá ser realizada de forma compulsória, inclusive com apoio policial, se houver necessidade.

Notícias exclusivas no WhatsApp acessando o link: (clique aqui)
Seja nosso seguidor no Instagram  (clique aqui)
Seja nosso seguidor no X antigo Twiter (clique aqui)

A ação foi proposta pelo empreendimento sob o argumento de que o vínculo contratual entre as partes não está mais em vigor. Conforme os documentos apresentados, o contrato original possuía prazo determinado, mas, após sucessivas renovações, passou a vigorar por tempo indeterminado. Posteriormente, o shopping comunicou oficialmente a locatária sobre o interesse em retomar o espaço, concedendo prazo para a entrega do imóvel.

Segundo o processo, mesmo após receber a notificação extrajudicial, a empresa continuou utilizando o ponto comercial, motivando o ajuizamento da ação de despejo.

Ao analisar o pedido, o magistrado concluiu que, em uma análise inicial do caso, a documentação anexada aos autos demonstra a existência do contrato de locação, o encerramento da relação contratual e a tentativa do shopping de obter a devolução amigável do imóvel, circunstâncias que autorizam a concessão da liminar.

Na decisão, o juiz ressaltou que o deferimento da medida não representa uma definição definitiva sobre a controvérsia. A empresa responsável pela loja ainda será formalmente citada para apresentar sua versão dos fatos e exercer o direito de defesa antes que o mérito da ação seja julgado.

Somente após a manifestação das partes e a produção das provas consideradas necessárias é que a Justiça decidirá, em caráter definitivo, se o despejo será mantido ou revogado.