ULTRAPASSOU LIMITE

Juiz auxiliar do TRE manda retirar propaganda de Otaviano Pivetta com prefeitos do PL

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Juiz auxiliar do TRE manda retirar propaganda de Otaviano Pivetta com prefeitos do PL
Foto: Reprodução/Secom-MT/Senado

Justiça entendeu preliminarmente que participação de Cláudio Ferreira e Flávia Moretti ultrapassou limite previsto para apoiadores

A participação de dois prefeitos do PL em uma propaganda eleitoral de Otaviano Pivetta (Republicanos) levou o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) a determinar a suspensão da peça. A decisão atinge uma inserção de 30 segundos da campanha do governador, que disputa a reeleição contra, entre outros candidatos, o senador Wellington Fagundes (PL).

A liminar foi concedida pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado após uma representação apresentada pela coligação de Wellington. O questionamento envolve a presença dos prefeitos Cláudio Ferreira, de Rondonópolis, e Flávia Moretti, de Várzea Grande, ambos filiados ao PL, mas apoiadores da candidatura de Pivetta.

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Na propaganda, os dois gestores aparecem manifestando apoio ao governador. A inserção também explora politicamente o fato de integrantes do partido de Wellington terem aderido à campanha adversária e termina com uma crítica direta ao candidato do PL.

O ponto central considerado pela Justiça para suspender o material, entretanto, foi o tempo ocupado pelos apoiadores. A legislação eleitoral estabelece limite para a participação de terceiros nas inserções. Conforme a representação, Cláudio e Flávia aparecem durante aproximadamente 17,5 segundos, o equivalente a 58% dos 30 segundos disponíveis.

Na avaliação preliminar do magistrado, os prefeitos deixaram de ter participação meramente acessória e passaram a ocupar posição de destaque na propaganda. A decisão cita precedente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relacionado aos limites para a presença de apoiadores no horário eleitoral.

A campanha de Wellington também questionou a utilização da imagem e da voz de políticos pertencentes ao PL, partido que não integra a coligação de Pivetta. Esse argumento, porém, não foi decidido nesta fase. O juiz informou que o assunto deverá ser examinado posteriormente, após a apresentação da defesa.

A retirada foi determinada em caráter de urgência diante da quantidade de exibições da propaganda. Segundo documentos apresentados no processo, a inserção começou a circular no domingo (20) e já havia sido transmitida 70 vezes em 20 emissoras de televisão de Mato Grosso.

Com a decisão, Pivetta e sua candidata a vice, Gisela Simona, deverão interromper a veiculação da peça e evitar a divulgação de material com conteúdo substancialmente semelhante. As emissoras também deverão ser comunicadas para suspender novas transmissões.

O descumprimento poderá resultar em multa de R$ 1 mil por veiculação realizada depois da ciência da decisão, inicialmente limitada a R$ 50 mil. A campanha terá prazo de 24 horas para demonstrar o cumprimento da determinação judicial. As demais propagandas eleitorais da chapa não foram atingidas pela liminar.

A propaganda explorava uma das divergências internas enfrentadas pelo PL durante a campanha estadual. Prefeitos da legenda declararam apoio a Pivetta mesmo com Wellington sendo o candidato oficial do partido ao Governo. A direção estadual do PL já anunciou que pretende analisar a conduta dos gestores partidariamente, embora os procedimentos ainda não tenham sido instaurados.