Justiça Eleitoral considerou que declarações ultrapassaram os limites do debate político e tiveram caráter discriminatório
Uma discussão sobre o reajuste salarial dos professores da rede municipal de Lucas do Rio Verde terminou em um processo criminal que, mais de quatro anos depois, teve a condenação confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Marcos Manoel Barbosa foi condenado por violência política de gênero após dirigir ofensas à então vereadora Ideiva Rasia Foletto durante uma sessão legislativa.
A decisão foi tomada por unanimidade no dia 14 de outubro e divulgada nesta segunda-feira (19). Os magistrados mantiveram a punição de um ano de reclusão e dez dias-multa, com a substituição da pena de prisão por uma restritiva de direitos.
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O episódio aconteceu em 12 de março de 2022, quando a Câmara Municipal discutia uma proposta de aumento salarial para os profissionais da educação. Na ocasião, Ideiva solicitou vista do projeto, recurso regimental que permite ao vereador examinar a matéria antes da continuidade da votação.
A solicitação foi seguida por declarações ofensivas de Marcos, que chamou a parlamentar de “hiena”, “oportunista” e “capacho do prefeito”. Ele também fez referência à presença de pessoas de “testosterona avançada” no ambiente político.
As manifestações levaram à responsabilização criminal de Marcos, que tentou modificar a sentença por meio de recurso ao TRE-MT.
Na tentativa de reverter a condenação, a defesa argumentou que as palavras foram utilizadas durante uma discussão política intensa e que não existia intenção de prejudicar a atuação parlamentar de Ideiva. Também alegou que as declarações deveriam ser consideradas protegidas pela imunidade parlamentar.
Ao examinar o caso, o relator, juiz Pérsio Oliveira Landim, entendeu que o conteúdo das manifestações não estava relacionado à análise do reajuste dos professores. Para ele, os ataques ultrapassaram a divergência política e tiveram caráter discriminatório.
A referência à testosterona foi um dos elementos destacados no julgamento. Conforme a interpretação do magistrado, a expressão reforçou a ideia de que a atuação política estaria associada à masculinidade, colocando a mulher em uma posição de inferioridade no espaço de decisão.
O colegiado também concluiu que a imunidade parlamentar não pode ser utilizada como justificativa para manifestações discriminatórias que não estejam vinculadas ao desempenho legítimo das atividades legislativas.
Além de questionar a caracterização do crime, a defesa pediu que fosse reconhecida a prescrição, o que afastaria a possibilidade de punição. A solicitação não foi aceita.
Com a rejeição dos argumentos, o TRE-MT confirmou a sentença da 21ª Zona Eleitoral, seguindo o posicionamento do Ministério Público Eleitoral.
A condenação foi mantida em segunda instância, mas a decisão ainda pode ser questionada por meio dos recursos previstos na legislação.