Ministério Público afirma que acusada teria oferecido propina para alterar dados ambientais da Fazenda Bananal, em Colíder
A Justiça de Mato Grosso rejeitou um recurso apresentado pela engenheira agrônoma Luana Ribeiro Gasparotto e manteve o prosseguimento da ação penal em que ela responde por corrupção ativa. O processo é um dos desdobramentos da Operação Polygonum, que investigou um suposto esquema de fraudes envolvendo a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT).
A decisão foi assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e divulgada na última quinta-feira (16).
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Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), entre fevereiro e maio de 2010, a engenheira teria oferecido vantagem indevida à então coordenadora de Geoprocessamento da Sema, Luciana da Silva Estevam.
De acordo com a acusação, o pagamento teria como finalidade alterar imagens de satélite e informações georreferenciadas armazenadas no sistema do órgão ambiental. A suposta manipulação serviria para ocultar a situação real de exploração florestal da Fazenda Bananal, localizada em Colíder, permitindo que a área escapasse de exigências relacionadas ao licenciamento ambiental e ao manejo florestal.
Ao recorrer, a defesa sustentou que não existiriam elementos suficientes para justificar a continuidade da ação penal. Os advogados alegaram que a denúncia seria genérica, sem individualizar a participação da acusada, além de apontarem suposta violação ao princípio da isonomia, já que parte dos investigados teve o processo arquivado.
Outro argumento apresentado foi o de que o longo período transcorrido desde os fatos impediria a continuidade da persecução penal.
Na decisão, porém, o magistrado concluiu que a denúncia descreve de forma suficiente a conduta atribuída à engenheira e contém elementos que autorizam o prosseguimento da ação.
O juiz também destacou que o arquivamento parcial em relação a outros investigados não produz efeitos automáticos sobre a situação processual de Luana, já que a análise deve considerar exclusivamente as provas existentes contra cada acusado.
"Por entender que a denúncia preenche os requisitos legais mínimos e que a situação processual da acusada deve ser examinada a partir dos elementos que lhe foram especificamente atribuídos, rejeito as preliminares de ausência de justa causa e de violação ao princípio da isonomia", registrou o magistrado.
Ao analisar a alegação de prescrição, Jean Garcia de Freitas Bezerra observou que, apesar de os fatos investigados remontarem a 2010, o prazo prescricional aplicável ao caso é de 16 anos. Como a denúncia foi recebida em março deste ano, não há impedimento para o prosseguimento da ação penal.
Na mesma decisão, o magistrado marcou a audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de janeiro de 2027, às 14h, horário de Mato Grosso.