Justiça Eleitoral estabelece outras formas de identificação para quem não estiver com o documento eleitoral
Quem não encontrar o título de eleitor não ficará impedido de participar do primeiro turno das Eleições 2026, neste domingo (4). Para votar, é necessário que o eleitor consiga comprovar a própria identidade na seção eleitoral por meio de um documento oficial com fotografia.
O título eleitoral impresso, portanto, não é uma exigência para o exercício do voto. A orientação da Justiça Eleitoral é que o cidadão apresente um documento que permita sua identificação pelos mesários.
Notícias exclusivas no WhatsApp acessando o link: (clique aqui)
Seja nosso seguidor no Instagram (clique aqui)
Seja nosso seguidor no X antigo Twiter (clique aqui)
Entre os documentos aceitos estão carteira de identidade, Carteira de Identidade Nacional (CIN), identidade social, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho física e carteira profissional expedida por conselho de classe.
Mesmo documentos com a validade vencida podem ser apresentados, desde que estejam em condições de permitir a identificação do eleitor. Por outro lado, certidões de nascimento e casamento não servem para essa finalidade. A carteira de trabalho digital também não é aceita como documento de identificação para a votação.
Outra possibilidade é utilizar o e-Título. Para que o aplicativo substitua sozinho o documento de identificação, porém, é necessário que a versão digital apresente a fotografia do eleitor.
A imagem aparece no aplicativo para quem possui o cadastro biométrico validado pela Justiça Eleitoral. Caso o e-Título não exiba a foto, o eleitor deverá apresentar outro documento oficial com fotografia ao chegar à seção.
Embora não seja obrigatório para votar, o título de eleitor, tanto físico quanto digital, pode facilitar a consulta de informações como número da inscrição, zona, seção e endereço do local de votação.
O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 acontece neste domingo, 4 de outubro. A votação será realizada das 8h às 17h, considerando o horário de Brasília e as adequações de horário nos estados com fusos diferentes.
Na hora de entrar na cabine, aparelhos como celulares, câmeras e filmadoras não podem permanecer com o eleitor. O telefone deve ser desligado e deixado com a mesa receptora durante o voto. Já a tradicional “colinha” com os números dos candidatos pode ser levada, desde que esteja impressa em papel.