Decisão individual do relator se baseou em laudo produzido pelo próprio MPE e ainda será analisada pelo colegiado do TJMT
Uma decisão individual do desembargador relator da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou, na quinta-feira (8), a paralisação das obras e a suspensão das vendas do Cidade Jardim, empreendimento da Ginco Urbanismo. A medida foi concedida após recurso do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que teve o pedido de suspensão negado em primeira instância. O projeto conta com licenciamento da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e aprovação da Prefeitura de Cuiabá.
Ao analisar a ação civil pública apresentada pelas 15ª, 16ª e 17ª Promotorias de Justiça Cível da Capital, o juiz de primeira instância não identificou elementos que justificassem a interrupção imediata do empreendimento. Após a negativa, o Ministério Público recorreu ao TJMT, onde o relator acolheu o pedido em caráter liminar, antes da análise do caso pelo colegiado da Terceira Câmara e sem que a empresa tivesse sido ouvida previamente, conforme o relato processual apresentado.
Com a decisão, ficam temporariamente suspensos os efeitos das licenças, dos alvarás e das autorizações relacionados ao projeto. Na fundamentação, o relator ressaltou que a existência de licenças administrativas não impede a intervenção judicial quando há indícios de possíveis irregularidades ambientais e urbanísticas.
Entre os elementos considerados pelo desembargador está o Relatório Técnico nº 806/2026, elaborado pelo Centro de Apoio Técnico à Execução (Caex) Ambiental, órgão vinculado ao próprio Ministério Público, autor da ação. Até o momento, não houve perícia judicial independente para confrontar as conclusões do documento com os estudos técnicos que embasaram o licenciamento do empreendimento.
A controvérsia será aprofundada durante a instrução processual, fase em que as partes poderão apresentar provas e contestar os argumentos apresentados. Como a decisão tem caráter provisório, o mérito da ação permanece em aberto e poderá ser objeto de nova análise pelo colegiado do Tribunal.
Entenda o caso
O principal ponto de divergência envolve o enquadramento urbanístico do Cidade Jardim. Aprovado na modalidade de sítio de recreio em zona rural, o projeto prevê cerca de 807 unidades. O MPMT sustenta que as características do empreendimento seriam próprias de um núcleo urbano e questiona aspectos como a reserva legal, a ausência de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e possíveis intervenções em áreas protegidas.
A Ginco, por sua vez, afirma que o projeto foi desenvolvido em conformidade com a legislação ambiental, urbanística e imobiliária vigente. Antes mesmo da ação civil pública do Ministério Público, a empresa havia ingressado com uma ação declaratória na Vara Especializada de Meio Ambiente de Cuiabá, buscando o reconhecimento judicial da regularidade do empreendimento na modalidade em que foi aprovado.
O caso também coloca em discussão os efeitos de decisões judiciais provisórias sobre projetos que já passaram por processos de licenciamento e aprovação administrativa. Para compradores, investidores e o setor imobiliário, o desfecho da disputa poderá influenciar a continuidade do empreendimento e a previsibilidade de seus próximos passos.