PROCESSO ELEITORAL

Convenções já estão em andamento; veja as regras para candidatos elegíveis

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Convenções já estão em andamento; veja as regras para candidatos elegíveis
 Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Justiça Eleitoral receberá os pedidos de registro até 15 de agosto; nova regra permite consulta prévia sobre elegibilidade

Teve início nesta semana o calendário oficial das convenções partidárias, etapa obrigatória do processo eleitoral em que partidos políticos e federações formalizam os nomes que disputarão as Eleições 2026. As reuniões poderão ser realizadas até o dia 5 de agosto e são responsáveis por definir os candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.

Além da escolha dos postulantes, as legendas também decidem, em cada estado, se formarão coligações para as disputas majoritárias — presidente, governador e senador. Nesses casos, os partidos passam a atuar conjuntamente durante a campanha eleitoral, compartilhando estratégias e tempo de propaganda. Para as eleições proporcionais, destinadas à escolha de deputados, a legislação continua proibindo a formação de coligações.

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Concluída essa etapa, partidos, federações e coligações terão até 15 de agosto para protocolar na Justiça Eleitoral os pedidos de registro das candidaturas. A documentação será analisada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que poderá contestar o registro caso identifique irregularidades ou o descumprimento dos requisitos legais. A decisão final sobre a validade da candidatura caberá à Justiça Eleitoral.

Uma das novidades das eleições deste ano é a criação do Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE), mecanismo previsto em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permite aos pré-candidatos consultarem previamente a Justiça Eleitoral para verificar se existe algum impedimento jurídico que possa inviabilizar a candidatura.

Quem pode disputar as eleições?

Para concorrer a um cargo eletivo, o interessado deve atender às exigências previstas na Constituição Federal, na legislação eleitoral e nas normas do TSE.

Entre os requisitos estão possuir nacionalidade brasileira, ser alfabetizado, estar no pleno exercício dos direitos políticos, manter filiação partidária, possuir domicílio eleitoral na circunscrição onde pretende disputar a eleição há pelo menos seis meses antes do primeiro turno e atender à idade mínima estabelecida para cada cargo.

Também é indispensável que o candidato não esteja enquadrado em nenhuma hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990.

Idade mínima varia conforme o cargo

A Constituição estabelece diferentes idades mínimas para cada função pública.

É necessário ter:

  • 35 anos para disputar os cargos de presidente e vice-presidente da República;
  • 30 anos para governador e vice-governador;
  • 21 anos para senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.

Os candidatos do sexo masculino também precisam comprovar regularidade com o serviço militar.

Desincompatibilização é exigida em diversos casos

Determinadas categorias profissionais são obrigadas a se afastar do cargo antes de disputar as eleições. A chamada desincompatibilização busca impedir o uso da máquina pública em benefício de candidaturas.

A regra alcança, entre outros, magistrados, integrantes do Ministério Público, servidores públicos, secretários de governo, dirigentes de autarquias e fundações e representantes de entidades de classe.

Os prazos variam conforme a função exercida e o cargo pretendido. O descumprimento da exigência pode impedir o registro da candidatura.

Lei da Inelegibilidade impõe restrições

A legislação eleitoral estabelece diversas situações que tornam um cidadão inelegível.

Entre elas estão condenações por corrupção eleitoral, compra de votos, abuso de poder econômico ou político, utilização irregular de recursos de campanha e renúncia ao mandato para escapar de eventual processo de cassação.

A Constituição também impede a candidatura para um terceiro mandato consecutivo ao mesmo cargo do Poder Executivo. A vedação alcança ainda cônjuges e parentes de até segundo grau do chefe do Executivo em determinadas situações previstas em lei.

Coligações só são permitidas nas eleições majoritárias

Os partidos podem formar coligações apenas para as disputas de presidente da República, governador e senador.

Caso uma legenda participe de uma coligação para a eleição ao governo estadual, deverá manter essa mesma composição na disputa ao Senado ou lançar candidatura própria, não sendo permitido integrar alianças diferentes para esses cargos na mesma unidade da Federação.

Cota mínima de candidaturas femininas continua obrigatória

Nas eleições proporcionais, partidos e federações devem reservar, no mínimo, 30% e, no máximo, 70% das candidaturas para cada gênero.

A distribuição dos recursos públicos de campanha e do tempo de propaganda eleitoral também deve seguir essa proporção.

Fraudes na cota de gênero podem resultar na anulação dos votos recebidos pela legenda, cassação dos mandatos obtidos e declaração de inelegibilidade dos responsáveis, além da possibilidade de responsabilização criminal por falsidade ideológica eleitoral.

Regras para candidaturas negras

Os partidos também são obrigados a destinar, no mínimo, 30% dos recursos públicos de campanha às candidaturas de pessoas negras.

Nas eleições proporcionais, os votos obtidos por deputados federais negros eleitos continuam sendo contabilizados em dobro para efeito do cálculo que define a distribuição futura de recursos públicos aos partidos.

O tempo de propaganda no rádio e na televisão também deve observar a proporção de candidaturas negras registradas.

Recursos para candidaturas indígenas

Pela primeira vez, as eleições contarão com regra específica para candidaturas indígenas.

Os partidos deverão distribuir recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário proporcionalmente ao número de candidatos indígenas registrados, aplicando o mesmo critério na divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuita.

Como denunciar irregularidades

Qualquer cidadão pode comunicar suspeitas de irregularidades ao Ministério Público Eleitoral por meio da plataforma digital disponibilizada pelo Ministério Público Federal.

O órgão é responsável por fiscalizar o cumprimento da legislação eleitoral, combater abusos, acompanhar a regularidade das candidaturas e atuar para garantir equilíbrio na disputa e liberdade de escolha dos eleitores durante todo o processo eleitoral.