Ivan Lúcio Amarante e Silvana Fleury Curado negam irregularidades apontadas em reclamação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) transferiu para a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso a apuração de suspeitas envolvendo a atuação dos juízes Ivan Lúcio Amarante e Silvana Fleury Curado em processos relacionados à posse da Fazenda Boa Esperança, localizada em São Félix do Araguaia.
A determinação foi assinada nesta segunda-feira (21) pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, após analisar uma reclamação apresentada pelo produtor rural Juvenal Piovezan Ribas. Apesar do arquivamento do procedimento no CNJ, os fatos continuarão sob apuração na esfera estadual.
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As suspeitas apresentadas ao Conselho envolvem, entre outros pontos, a tramitação de pedidos durante plantão judicial e a retirada de uma decisão do Processo Judicial Eletrônico (PJe). As acusações são contestadas pelos dois magistrados.
Ivan Lúcio Amarante, titular da 2ª Vara de Vila Rica e atualmente afastado das funções, foi questionado pela atuação em processos envolvendo a propriedade rural. O denunciante sustenta que ações relacionadas ao imóvel teriam sido analisadas em Vila Rica apesar de a fazenda estar situada em São Félix do Araguaia.
A reclamação também questiona liminares concedidas por Ivan durante plantões judiciais. Segundo Juvenal, não existiria urgência que justificasse a análise das medidas naquele momento e teria ocorrido direcionamento indevido da competência.
Ivan negou irregularidades. Em manifestação encaminhada ao CNJ, afirmou que a competência de Vila Rica foi estabelecida conforme as regras processuais e a partir das informações fornecidas pelas próprias partes. O magistrado também rejeitou as acusações relacionadas a suposta venda de decisões, classificando-as como genéricas e especulativas.
Outro ponto levado ao Conselho envolve a juíza Silvana Fleury Curado. Após o processo chegar à Comarca de São Félix do Araguaia, a magistrada proferiu uma decisão em fevereiro de 2024. Conforme a reclamação, o documento posteriormente deixou de constar dos autos eletrônicos sem que houvesse uma certidão explicando formalmente sua retirada.
Depois disso, um despacho determinou o cumprimento da liminar anteriormente concedida durante o plantão. O denunciante questionou a sequência dos atos e a ausência de formalização sobre o destino da decisão anterior.
Silvana negou ter determinado a exclusão do documento. A magistrada apresentou informações segundo as quais a retirada registrada no PJe aparece vinculada a uma servidora do gabinete. Também alegou que um despacho posterior continha erro material na indicação do número de identificação de uma decisão.
A juíza informou ainda que, na data em que o documento foi retirado do sistema, estava afastada das atividades por questões relacionadas ao parto e posterior licença-maternidade.
Ao avaliar a reclamação, Benedito Gonçalves considerou que, embora o CNJ também tenha atribuição para apurar eventuais infrações funcionais, a Corregedoria estadual possui maior proximidade com os magistrados e com a estrutura das unidades judiciais envolvidas, o que favorece a análise dos fatos.
O ministro também rejeitou pedido de sigilo apresentado pela defesa de Ivan Lúcio e determinou o levantamento do segredo sobre a petição. O procedimento no CNJ foi arquivado e a apuração deverá prosseguir no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso.