“NUNCA FUI NOTIFICADO”

Chico Guarnieri diz não conhecer ação envolvendo supermercado e 1.021 recipientes de gás

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Chico Guarnieri diz não conhecer ação envolvendo supermercado e 1.021 recipientes de gás
O deputado estadual, Chico Guarnieri - Foto: Gilberto Leite/Secom - MT

Processo envolve recipientes de gás que, segundo os autos, deveriam ter sido restituídos após o encerramento de contrato de revenda

O deputado estadual reeleito Chico Guarnieri (PSDB) afirmou que desconhece a existência do processo judicial envolvendo a não devolução de mais de mil recipientes de gás por uma empresa da qual é sócio, em Barra do Bugres. O parlamentar declarou que pretende buscar informações sobre a ação e que, caso seja formalmente notificado, apresentará sua defesa.

A manifestação ocorreu após a divulgação de decisão da 1ª Vara da Comarca de Barra do Bugres envolvendo o Supermercado Confiança, registrado como E. S. B. de Lima & CIA LTDA - ME. Chico e a esposa, Edna Silva Brito de Lima, integram o quadro societário da empresa.

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Ao ser questionado pela reportagem sobre o processo, Chico disse não ter conhecimento da ação tramitando em seu nome.

“Eu não conheço nenhum processo em meu nome. Vou procurar saber ou esperar a notificação para eu fazer a minha defesa”, afirmou.

O deputado também pediu que as informações constantes no processo sejam verificadas antes da publicação.

“Eu acredito que você faz reportagem com a verdade. Espero que veja o processo, porque eu não conheço nenhum processo em meu nome”, declarou.

A ação envolve uma disputa com a Copa Energia Distribuidora de Gás S.A. Segundo consta nos autos, após o encerramento de um contrato de revenda, teriam permanecido sem devolução 1.005 botijões de 13 quilos e 16 cilindros de 45 quilos.

A decisão foi proferida pelo juiz Silvio Mendonça Ribeiro Filho, que acolheu embargos de declaração apresentados pela distribuidora e estabeleceu multa pelo descumprimento da obrigação de restituição dos vasilhames.

Conforme determinado judicialmente, a penalidade deverá incidir diariamente sobre cada recipiente que permanecer sem devolução. O cálculo corresponde ao valor de um quilo de GLP por dia para cada vasilhame pendente.

O montante total ainda não foi definido e deverá ser calculado durante a fase de cumprimento da sentença. Caso a restituição física dos recipientes não seja possível, a obrigação poderá ser convertida em perdas e danos.

Chico, por sua vez, sustenta que não foi informado oficialmente sobre o processo e afirma que somente poderá apresentar sua defesa depois de conhecer o conteúdo da ação e, eventualmente, receber a notificação judicial.