DE R$ 200 MIL PARA R$ 100 MIL

"Chacina de Sinop": TJMT reduz pela metade indenização de assassino à filha de vítima

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"Chacina de Sinop": TJMT reduz pela metade indenização de assassino à filha de vítima
O desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, relator do recurso - Foto:Reprodução

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) reduziu de R$ 200 mil para R$ 100 mil a indenização que Edgar Ricardo de Oliveira, condenado a mais de 136 anos de prisão pela "Chacina de Sinop", deverá pagar à filha de uma das sete vítimas do crime.

A decisão levou em consideração a situação financeira do condenado, que está preso na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, e não possui renda ou patrimônio conhecido.

Por outro lado, os desembargadores mantiveram a obrigação de pagar pensão mensal equivalente a dois terços do salário mínimo até que a menina complete 25 anos.

A decisão foi unânime e o acórdão publicado na última terça-feira (20).

A chacina ocorreu em 21 de fevereiro de 2023, no Bruno Snooker Bar, em Sinop, após uma desavença envolvendo apostas em partidas de sinuca. Entre as sete vítimas estava Elizeu Santos da Silva, pai da menina beneficiada pela indenização.

Após o crime, a filha de Elizeu, representada pela mãe, ingressou com uma ação por danos morais e materiais. Em primeira instância, Edgar foi condenado ao pagamento de R$ 200 mil, além da pensão mensal.

A Defensoria Pública recorreu da sentença e pediu que a indenização fosse reduzida para R$ 40 mil, alegando que o condenado está encarcerado e vive em situação de extrema pobreza.

Relator do recurso, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha reconheceu a gravidade do crime, cometido por motivo torpe e de forma cruel, sem possibilidade de defesa das vítimas.

No entanto, destacou que a fixação da indenização deve considerar não apenas a gravidade da conduta e a extensão dos danos, mas também a capacidade financeira de quem deverá arcar com o pagamento.

Segundo o magistrado, a indenização deve cumprir sua função compensatória, sem se transformar em uma obrigação impossível de ser cumprida.

O desembargador ressaltou que Edgar não possui patrimônio conhecido nem fonte de renda, circunstâncias que justificariam a redução do valor.

“Assim, considerando a gravidade objetiva do ilícito, a dor irreparável imposta à autora pela perda precoce do genitor, e os parâmetros adotados por esta Câmara em casos análogos de morte por ato ilícito doloso, entendo que o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) mostra-se proporcional, razoável e suficiente para atender à função compensatória e pedagógica da indenização”, afirmou.

Pensão mantida

Apesar da redução da indenização, o colegiado rejeitou o pedido da defesa para diminuir o valor da pensão mensal destinada à filha da vítima.

Conforme o relator, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que a pensão devida aos dependentes de vítimas de homicídio deve corresponder a dois terços do salário mínimo.

O magistrado também destacou que a falta de condições financeiras do condenado não afasta o direito da menina de receber os valores.

“Não é demais registrar que a impossibilidade atual de pagamento pelo réu encarcerado gera inadimplemento com consequências executórias, mas não suprime o direito material da credora”, ressaltou.

A decisão foi acompanhada pelos demais integrantes da Câmara.

A chacina 

Além de Elizeu Santos da Silva, também foram mortos Larissa Frasão de Almeida, de 12 anos; o pai dela, Getúlio Rodrigues Frasão Júnior, de 36; Orisberto Pereira Sousa, de 38; Adriano Balbinote, de 46; Josué Ramos Tenório, de 48; Maciel Bruno de Andrade Costa, de 35; e Elizeu Santos da Silva, de 47.

Edgar e seu comparsa, Ezequias Souza Ribeiro, atiraram contra as vítimas, após perderem diversas apostas. 

Ezequias morreu no dia 22 de fevereiro em confronto com policiais do Batalhão de Operações Especiais (Bope). No dia seguinte, Edgar se entregou à Polícia.