Processo apurou desvio por meio de oito cheques da Assembleia; juíza considerou insuficientes as provas de atuação dolosa do ex-prefeito
Mais de duas décadas depois dos fatos investigados, a Justiça condenou o ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo por improbidade administrativa em um processo envolvendo o desvio de R$ 486.955 dos cofres da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Na mesma sentença, o ex-prefeito de Cuiabá e ex-deputado Emanuel Pinheiro e outros cinco acusados foram absolvidos por insuficiência de provas de participação dolosa no esquema. A decisão foi proferida pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá.
O caso remonta a 2002 e envolve oito cheques emitidos pela Assembleia Legislativa. Segundo a acusação apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os pagamentos foram registrados em favor da empresa Marinez Mendes Pacheco – ME e integraram operações que teriam sido utilizadas para retirar recursos públicos da Casa de Leis.
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A investigação apontou que empresas inexistentes ou em situação irregular teriam sido utilizadas para conferir aparência de legalidade aos pagamentos. Posteriormente, os cheques eram negociados por meio da Confiança Factoring, em operações apresentadas formalmente como fomento mercantil. Para o Ministério Público, entretanto, não havia serviços ou fornecimento de produtos que justificassem a saída do dinheiro público.
Um dos elementos considerados no processo foi o depoimento da proprietária da Marinez Mendes Pacheco – ME. Ela afirmou que não realizou a operação financeira atribuída à empresa, não apresentou os cheques para desconto na factoring e tampouco recebeu os valores envolvidos na movimentação.
Ao analisar a responsabilidade de Bosaipo, a magistrada considerou comprovado que ele, na condição de gestor e ordenador de despesas da Assembleia Legislativa, autorizou pagamentos sem que houvesse comprovação da correspondente prestação de serviços. A sentença também aponta José Geraldo Riva como responsável, ao lado de Bosaipo, pela autorização dos pagamentos considerados irregulares.
Com a condenação, Bosaipo deverá ressarcir R$ 486.955 aos cofres públicos, de forma solidária, além de pagar multa civil no mesmo valor. Somadas, as duas obrigações alcançam R$ 973.910, antes da incidência das atualizações previstas na sentença. O ex-parlamentar também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e ficou proibido, pelo mesmo período, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios.
A perda de função pública não foi determinada. Conforme registrado na decisão, Bosaipo atualmente não ocupa cargo público e a aplicação dessa penalidade foi afastada no caso concreto.
A sentença teve resultado diferente para Emanuel Pinheiro, José Carlos Freitas Martins, Benedito Pinto da Silva, José Quirino Pereira, Joel Quirino Pereira e o espólio de Ernandy Maurício Baracat de Arruda. A Justiça entendeu que as provas reunidas no processo não eram suficientes para demonstrar que eles tinham conhecimento da origem irregular dos recursos ou que agiram deliberadamente para participar do esquema apontado pelo Ministério Público.
No caso de Emanuel, a acusação apontava o recebimento de R$ 45 mil provenientes da Confiança Factoring. Durante o processo, o ex-prefeito sustentou que o dinheiro era resultado de um empréstimo particular contratado para pagar dívidas pessoais de sua esposa.
Embora o recebimento do valor tenha sido identificado, a magistrada concluiu que não foram apresentadas provas suficientes para estabelecer que Emanuel conhecia ou participava da operação de desvio atribuída aos gestores da Assembleia. A ausência de comprovação do dolo também fundamentou a absolvição dos demais réus.
José Riva, por sua vez, teve reconhecida no processo sua participação nos atos investigados, mas não recebeu novas sanções em razão dos efeitos do acordo de colaboração premiada firmado com o Ministério Público. Informações fornecidas por ele e depoimentos aproveitados de processos relacionados foram incorporados ao conjunto de provas analisado pela Justiça.
Em relação a Luiz Eugênio de Godoy e Nivaldo de Araújo, a ação foi encerrada sem análise do mérito em razão da morte dos dois. Geraldo Lauro, outro integrante do processo, firmou Acordo de Não Persecução Cível.