Caso aceite o acordo, a ré deverá confessar o crime, indenizar a familia da vitima e cumprir as medidas impostas pelo Ministério Público para extinguir o processo
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ofereceu à médica Letícia Bortolini um acordo como alternativa para encerrar a ação criminal que apura o atropelamento que resultou na morte do verdureiro Francisco Lúcio Maia, de 48 anos. O caso aconteceu em abril de 2018, na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá.
A proposta, protocolada na última sexta-feira (3),prevê o cumprimento de obrigações que totalizam R$ 500 mil Nesta segunda-feira (6), o juiz Moacir Rogério Tortato, titular da 10ª Vara Criminal da Capital, determinou que a defesa da acusada seja intimada para informar se aceita ou não os termos do acordo, além de apresentar as alegações finais do processo.
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Para que o benefício seja homologado, Letícia deverá reconhecer formalmente a prática do delito e atender às exigências estabelecidas pelo Ministério Público. Entre elas, está o pagamento de R$ 300 mil à ex-companheira de Francisco Lúcio Maia e outros R$ 200 mil a uma entidade de interesse social. O acordo também prevê prestação de serviços à comunidade, comparecimento periódico à Justiça e a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de um ano.
Caso a médica rejeite a proposta, o Ministério Público requereu que o processo tenha continuidade até a prolação da sentença.
Na manifestação encaminhada ao Judiciário, o promotor de Justiça Kledson Dionysio de Oliveira explicou que o valor destinado à ex-companheira da vítima foi fixado porque ela dependia financeiramente do auxílio prestado por Francisco, que continuava contribuindo com despesas como aluguel, contas de água, energia elétrica e outras necessidades básicas, mesmo após o fim do relacionamento.
Em relação aos R$ 200 mil destinados a uma instituição social, o representante do Ministério Público considerou a gravidade dos fatos e a situação econômica da acusada, destacando que Letícia exerce a profissão de médica e é proprietária de uma clínica em Cuiabá.
O acidente ocorreu na noite de 14 de abril de 2018. Conforme a investigação, a médica conduzia o veículo a 101 km/h em um trecho cuja velocidade máxima permitida era de 60 km/h. Os autos também apontam que ela apresentava sinais de ingestão de bebida alcoólica quando atingiu a vítima.
Quando a denúncia foi apresentada, o caso era tratado como homicídio com dolo eventual, entendimento de que a motorista teria assumido o risco de produzir o resultado. No decorrer da tramitação, entretanto, a acusação foi desclassificada para homicídio culposo na direção de veículo automotor. Com essa mudança, o processo deixou de ser julgado pelo Tribunal do Júri e passou a admitir a celebração de um acordo de não persecução penal.
Dias antes da nova decisão judicial, a defesa de Letícia tentou invalidar a ação alegando ausência de intimação do assistente de acusação em uma etapa do processo. O pedido, no entanto, foi negado.
Se a proposta for aceita pela acusada, homologada pela Justiça e todas as condições forem cumpridas dentro dos prazos estabelecidos, a ação penal será extinta, encerrando o processo sem julgamento do mérito da acusação.