A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou um recurso do Ministério Público do Estado (MP-MT) e confirmou a absolvição do ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PSD), em processo por improbidade administrativa.
O MP sustentava que Emanuel e outros gestores autorizaram contratações temporárias na Empresa Cuiabana de Saúde Pública sem comprovar necessidade excepcional e sem promover concurso público, mesmo após decisões judiciais e alertas do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Ponto central da acusação
Contratações irregulares: A autarquia utilizou Processo Seletivo Simplificado com critérios considerados subjetivos.
Descumprimento de exigências: Desde sua criação, a empresa nunca realizou concurso, contrariando determinação do TCE feita em 2016 para execução do certame em até 240 dias. Tentativas extrajudiciais feitas pelo MP também não avançaram.
Entendimento do TJMT
Os desembargadores reafirmaram que, após a mudança na Lei de Improbidade Administrativa, a condenação exige comprovação de dolo específico — intenção clara de cometer a irregularidade. Para o colegiado, isso não ficou demonstrado.
Em trecho do acórdão, o Tribunal destacou que o simples descumprimento de decisões de órgãos de controle ou a recusa em assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) não bastam para configurar dolo qualificado.
Ao negar os embargos do MP, a Corte manteve sem alterações a decisão que isentou Emanuel Pinheiro de responsabilidade no caso.