O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de um hospital de Cuiabá e de uma operadora de plano de saúde por negarem a cobertura de uma cirurgia de urgência e imporem obstáculos administrativos à paciente. As duas instituições deverão pagar indenização por danos morais, conforme decisão da Terceira Câmara de Direito Privado.
O colegiado rejeitou o recurso apresentado pelo hospital, que tentava reduzir sua responsabilidade e o valor dos honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação.
O hospital havia apresentado embargos de declaração alegando que a sentença deveria dividir os honorários — 7,5% para cada parte — e sustentando o risco de arcar sozinho com o pagamento, já que a operadora de saúde foi beneficiada pela gratuidade de Justiça.
Notícias exclusivas no WhatsApp acessando o link: (clique aqui)
Seja nosso seguidor no Instagram (clique aqui)
Seja nosso seguidor no X antigo Twiter (clique aqui)
A relatora do caso, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, rejeitou os argumentos e explicou que, em uma condenação solidária, o credor tem direito de cobrar o valor integral de qualquer um dos devedores.
“A condenação solidária abrange a responsabilidade conjunta de ambos os réus, e não cabe ao título judicial fracionar previamente a verba em percentuais individuais”, destacou a magistrada.
Com a decisão, fica mantido o entendimento de que hospital e plano de saúde respondem conjuntamente pela negativa e pelo atraso no procedimento médico, encerrando a discussão sobre o mérito do caso.