INDENIZAÇÃO DE R$ 25 MIL

Tribunal de Justiça condena Várzea Grande a indenizar mulher que caiu em bueiro aberto

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Tribunal de Justiça condena Várzea Grande a indenizar mulher que caiu em bueiro aberto

A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve a condenação do Município de Várzea Grande a indenizar uma mulher que sofreu uma queda em um bueiro sem tampa em via pública.

A decisão confirmou a sentença de primeira instância que reconheceu falha do poder público na manutenção da via e determinou o pagamento de indenizações e pensão mensal à vítima.

Segundo o processo, o acidente ocorreu à noite, quando a mulher caminhava pela rua e acabou caindo em um bueiro aberto, que não possuía qualquer tipo de sinalização.

A queda provocou fratura exposta na perna, exigiu cirurgia e deixou sequelas permanentes, reduzindo parcialmente sua capacidade para o trabalho.

O magistrado de primeiro condenou o Município ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos. 

Também foi fixada pensão mensal equivalente a 20% do salário mínimo, a ser paga desde 12 de agosto de 2020 até que a vítima complete 75 anos ou venha a falecer. 

Falha na manutenção da via

Ao analisar o recurso do Município, o relator do caso, desembargador Jones Gattass Dias, entendeu que a existência de um bueiro aberto e sem qualquer sinalização configura omissão do poder público na manutenção da via pública.

Segundo ele, cabe à administração municipal conservar os espaços urbanos e prevenir riscos previsíveis à população.

Provas confirmaram acidente

A decisão também destacou que a perícia judicial apontou que as lesões e as sequelas apresentadas pela vítima são compatíveis com o tipo de acidente narrado no processo. O laudo confirmou ainda a redução permanente, ainda que parcial, da capacidade laboral.

Com base nas provas reunidas, o colegiado decidiu negar o recurso apresentado pelo Município, mantendo integralmente a sentença e as indenizações fixadas.

O julgamento foi unânime.