MULTA MANTIDA

TRE nega recurso e confirma que chapa de Abilio e Vânia deve devolver R$ 465 mil

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TRE nega recurso e confirma que chapa de Abilio e Vânia deve devolver R$ 465 mil

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitou, por unanimidade, o novo recurso apresentado pelo prefeito e pela vice-prefeita eleitos de Cuiabá, Abilio Brunini (PL) e Vânia Rosa (Novo). Com a decisão, os magistrados mantiveram a obrigação da chapa de devolver R$ 465 mil ao Tesouro Nacional devido a irregularidades encontradas na prestação de contas da campanha de 2024.

Embora a defesa tenha tentado zerar o montante a ser restituído, o tribunal entendeu que as falhas apontadas justificam a manutenção da sanção financeira.

A "Montanha-Russa" Jurídica:
O processo passou por mudanças significativas de valores e entendimentos desde a primeira instância:

Condenação Inicial: O juiz Alex Nunes de Figueiredo havia desaprovado as contas e determinado a devolução de R$ 2,8 milhões, apontando problemas em pagamentos de marketing e comunicação.

Redução no TRE: Em novembro, o Tribunal reformou a sentença, passando de "desaprovadas" para "aprovadas com ressalvas" e reduzindo a dívida para R$ 465 mil.

O Recurso Final: A defesa entrou com Embargos de Declaração alegando omissões e erros em relatórios complementares para tentar extinguir a dívida, mas o Pleno do TRE rejeitou a tese nesta última decisão.

O que diz a defesa?
Os advogados da chapa sustentaram que a análise de primeira instância foi "excessivamente rigorosa" e que o juiz teria feito juízos de valor sobre as estratégias de campanha, em vez de focar apenas na contabilidade. Alegaram ainda que documentos importantes foram ignorados durante o processo.

Desfecho no Tribunal:
Os membros do TRE-MT decidiram que não houve omissão ou erro material que justificasse a alteração do acórdão anterior.

“Acordam os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração”, registrou a decisão colegiada.