O juiz eleitoral das Garantias, Alex Nunes de Figueiredo, decidiu manter em andamento o inquérito que apura um possível esquema de doações indiretas na campanha de 2018 envolvendo o empresário Eraí Maggi Scheffer e o deputado estadual Carlos Avallone (PSDB). O magistrado negou pedido da defesa de Eraí, que alegava ausência de provas e prescrição.
A investigação, conduzida pela Polícia Federal, também envolve Alessandra Aparecida Carvalho. A suspeita é de que valores teriam sido repassados a candidatos por meio de terceiros, prática considerada doação indireta e proibida pela legislação eleitoral.
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Embora não apareça como doador oficial da campanha de Avallone — que arrecadou R$ 1.062.996,00 — dois parentes de Eraí Maggi figuram como financiadores: Elizeu Zulmar Maggi Scheffer, com R$ 200 mil, e Gilliard Antônio Scheffer, com R$ 100 mil. Avallone recebeu 14.263 votos e assumiu o mandato após ficar como suplente.
O parlamentar teve o mandato cassado pelo TRE-MT em 2020 por caixa dois e abuso de poder econômico, após a PRF apreender material de campanha avaliado em R$ 89,9 mil transportado por integrantes de sua equipe.
A defesa de Eraí argumentou que o caso estaria prescrito e que não haveria elementos para sustentar o inquérito. O Ministério Público Eleitoral discordou e recomendou a continuidade da apuração, posição acolhida pelo juiz.
Na decisão, Alex Nunes afirmou que o prazo prescricional é de 12 anos para delitos cuja pena máxima fica entre 4 e 8 anos, o que afasta a prescrição — já que o crime investigado prevê pena de até 5 anos. Ele também ressaltou que o nível de provas exigido para arquivamento é diferente do necessário para uma condenação.
O magistrado destacou ainda que há indícios obtidos de um celular apreendido, incluindo referências a Eraí Maggi e possíveis ajustes de repasses feitos por terceiros, compatíveis com valores declarados nas contas eleitorais.
Diante do possível impacto das irregularidades na disputa eleitoral, o juiz considerou prematuro encerrar a investigação e manteve o inquérito ativo.