O reajuste por faixa etária, aplicado por uma operadora de saúde a um paciente de 59 anos em tratamento contra o câncer, foi suspenso pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão foi unânime.
O aumento elevou a mensalidade de R$ 199,86 para R$ 355,95 em pouco mais de dois anos, o que foi considerado desproporcional.
O beneficiário relatou que, ao se aproximar dos 60 anos, sofreu aumentos sucessivos no plano de saúde, que chegaram a cerca de 78%. Um dos reajustes mais expressivos, de 49%, ocorreu em agosto de 2023, período em que houve mudança de faixa etária.
Falta de justificativa
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves, destacou que a operadora não apresentou estudos técnicos que justificassem o percentual aplicado.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reajustes por faixa etária só são válidos quando seguem critérios contratuais, normas regulatórias e possuem base técnica comprovada.
Risco ao tratamento
O Tribunal considerou a condição de saúde do paciente e a necessidade de tratamento contínuo.
A decisão apontou que o aumento poderia dificultar o pagamento do plano e, consequentemente, comprometer o acesso ao atendimento médico.
Também foi destacado que a medida é provisória, sem prejuízo à operadora, que poderá cobrar valores posteriormente, caso a cobrança seja considerada válida ao final do processo.
O que foi decidido
Com a decisão, o TJMT determinou a suspensão imediata do reajuste por faixa etária; a emissão de novos boletos no valor de R$ 239,48, a partir de outubro de 2025 e a proibição de qualquer restrição ao atendimento do paciente no plano de saúde.