CONSUMIDORA APOSENTADA

TJMT reconhece irregularidade em cartão consignado e determina conversão para empréstimo

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TJMT reconhece irregularidade em cartão consignado e determina conversão para empréstimo

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que foi irregular a contratação de um cartão de crédito consignado com desconto em folha por meio da chamada Reserva de Margem Consignável (RMC), após constatar falta de informações claras do Banco BMG ao consumidor.

Com isso, o colegiado determinou a conversão do contrato em empréstimo consignado tradicional, com regras mais simples e juros adequados ao mercado.

O caso envolve uma consumidora aposentada que passou a sofrer descontos mensais em seu benefício previdenciário sem compreender exatamente o produto contratado.

Segundo os autos, ela acreditava ter feito um empréstimo comum, mas os descontos estavam vinculados a um cartão de crédito consignado, modalidade considerada mais complexa e onerosa, especialmente para pessoas idosas.

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Ao analisar o recurso, a Câmara destacou que não houve comprovação de que a consumidora recebeu explicações suficientes sobre como funcionava o cartão consignado, quais eram os encargos cobrados e quais riscos estavam envolvidos nesse tipo de contratação. Também não ficou demonstrado o uso efetivo do cartão ou o envio de faturas claras e compreensíveis.

Para os desembargadores, essa situação caracteriza a chamada hipervulnerabilidade do consumidor, especialmente quando se trata de aposentados, que merecem proteção reforçada nas relações de consumo.

Diante disso, a decisão determinou que o contrato seja requalificado como empréstimo consignado convencional. Os juros deverão ser ajustados à taxa média de mercado vigente à época da contratação, conforme índices do Banco Central, e o débito será recalculado na fase de liquidação da sentença.

Além disso, os valores pagos a mais pela consumidora deverão ser devolvidos de forma simples, com correção pela taxa Selic, e a reserva de margem consignável vinculada ao cartão de crédito deverá ser cancelada. Os descontos em folha poderão continuar apenas para quitar o valor efetivamente devido após o novo cálculo.

Apesar de reconhecer a irregularidade contratual, a Terceira Câmara entendeu que não houve dano moral indenizável. Isso porque não ficou comprovada a ocorrência de constrangimento público, negativação do nome ou abalo psicológico relevante, tratando-se, segundo o colegiado, de um problema contratual passível de correção judicial.

O recurso foi parcialmente provido, reformando a sentença de primeiro grau que havia negado a revisão do contrato.

A decisão reforça o entendimento do TJMT de que contratos bancários devem ser claros e transparentes, especialmente quando envolvem consumidores idosos e descontos diretos em benefícios previdenciários.

Processo nº 1015336-39.2024.8.11.0055