A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) determinou que o Bradesco Vida e Previdência S.A pague indenização por seguro de vida aos filhos de uma segurada, de Várzea Grande, que morreu por causas naturais, após reconhecer que a negativa de cobertura foi indevida.
A decisão foi unânime e teve relatoria do desembargador Sebastião Barbosa Farias.
Conforme o acórdão, a empresa deverá pagar R$ 40 mil referentes ao capital segurado, além de R$ 20 mil por danos morais, em razão da falha na prestação do serviço.
A segurada faleceu em 10 de janeiro de 2019, em decorrência de choque hemorrágico e séptico. Quando os filhos solicitaram o pagamento do seguro, receberam a negativa sob o argumento de que a apólice contratada cobria apenas morte acidental. Eles então acionaram a Justiça alegando que o produto do seguro em questão previa cobertura tanto para morte natural, quanto acidental.
Ao analisar o contrato, os desembargadores confirmaram que a apólice é híbrida e contempla morte por causas naturais, conforme as cláusulas 1 e 5 das condições gerais. A Corte também observou que a causa do óbito não se enquadra nas hipóteses de exclusão previstas no contrato, o que reforçou a obrigatoriedade da cobertura.
O Tribunal aplicou o Código de Defesa do Consumidor e destacou que cláusulas ambíguas devem ser interpretadas em favor do segurado. Para o colegiado, a negativa injustificada configurou falha na prestação do serviço e agravou o sofrimento dos beneficiários, justificando o pagamento de danos morais.
Com a decisão, ficou fixado que os R$ 40 mil do capital segurado serão divididos entre os quatro filhos, cabendo R$ 10 mil a cada um. Já os danos morais, definidos em R$ 20 mil no total, serão pagos aos dois filhos que ingressaram com a ação, sendo R$ 10 mil para cada. Os valores serão atualizados e acrescidos de juros conforme o acórdão. A seguradora também arcará com custas e honorários.
Processo nº 1002488-19.2023.8.11.0002