JUDICIÁRIO

TJ suspende processo da “Máfia do Fisco” por falta de bens úteis para execução

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TJ suspende processo da “Máfia do Fisco” por falta de bens úteis para execução

A Justiça de Mato Grosso decidiu paralisar uma ação relacionada ao esquema de fraudes conhecido como “Máfia do Fisco”, envolvendo empresários acusados de manipular o recolhimento de ICMS nos anos 1990. A determinação é da juíza Celia Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular do Tribunal de Justiça (TJMT).

A magistrada suspendeu o processo contra os empresários Manoel Herculano Bernardes da Silva, Marcos Augusto de Magalhães e José Nazareno Franco França, ligados à Franco Fabril Alimentos. Eles foram condenados a devolver R$ 9,7 milhões aos cofres públicos, mas apenas três veículos antigos — com mais de 20 anos de uso — estavam penhorados para garantir a execução.

Vidotti concluiu que os automóveis, além de depreciados, já estão vinculados a outras ações de cobrança, o que inviabiliza qualquer chance de pagamento efetivo. Segundo ela, leiloar os bens seria inútil e geraria gastos adicionais ao próprio Judiciário. “A hasta pública não trará resultado prático para o cumprimento da obrigação, apenas aumentará os custos do processo”, registrou a juíza.

Servidor da Sefaz segue sob análise

No mesmo despacho, Vidotti pediu informações sobre os abatimentos na folha do servidor aposentado da Sefaz, Antonio Garcia Ourives, que também foi condenado no caso. Ele deve restituir R$ 324,7 mil e vinha sofrendo descontos mensais. Ourives é apontado como um dos principais articuladores do esquema e teria usado até carimbos falsificados para simular operações de venda de gado, facilitando sonegação fiscal.

Condenações após mudanças no processo

A denúncia havia sido rejeitada inicialmente, mas um julgamento em 2019 condenou os envolvidos por improbidade administrativa. As penalidades aplicadas incluíram multa, ressarcimento ao Estado e proibição de acessar benefícios fiscais por três anos.

Prejuízos ao Estado

A “Máfia do Fisco” atuou entre o fim dos anos 1990 e início dos 2000, causando grande dano financeiro ao Estado com falsificações, registros fiscais manipulados e facilitação de sonegação para empresas do setor agroindustrial.

Com a decisão, o processo ficará suspenso até que novos elementos possam garantir a execução das condenações.