O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou o advogado Pedro Pereira de Souza a pagar R$ 50 mil de indenização ao colega Antonio João de Carvalho Júnior, após acusá-lo publicamente de integrar um “escritório do crime”.
A decisão, proferida pelo juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, foi publicada na última quarta-feira (26). A ação decorre de uma série de ofensas feitas durante uma sessão transmitida ao vivo em abril de 2025.
Na ocasião, os dois advogados estavam envolvidos em uma disputa sobre honorários relativos a uma propriedade rural avaliada em R$ 200 milhões.
Durante sua fala, Pedro Pereira acusou Antonio João de esconder documentos, ser alvo de operações policiais e até de estar relacionado à morte do advogado Renato Nery, ocorrida em julho de 2024. Além disso, Pedro se referiu ao escritório de Antonio como “escritório do crime”, em um tom agressivo.
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Em resposta, Antonio João chamou Pedro de “criminoso” e anunciou que tomaria medidas legais contra as acusações. O juiz, ao analisar o caso, considerou que as afirmações ultrapassaram os limites do debate jurídico e configuraram difamação, afastando a inviolabilidade que os advogados possuem no exercício de sua profissão.
Segundo o magistrado, as declarações de Pedro Pereira foram claramente intencionadas para caluniar seu colega e não tinham relação com o mérito da causa em questão.
Além da indenização de R$ 50 mil, o valor será acrescido de juros e correção monetária. A decisão se dá em um contexto delicado, envolvendo a operação Office Crime, que investiga advogados suspeitos de envolvimento em práticas ilícitas como grilagem de terras e venda de sentenças, além da morte de Renato Nery e do advogado Roberto Zampieri, que ocorreram em meio a disputas jurídicas complexas.