CONTRATAÇÃO SOB SUSPEITA

TCE suspende contrato milionário da Prefeitura de VG por indícios de superfaturamento

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TCE suspende contrato milionário da Prefeitura de VG por indícios de superfaturamento

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão imediata do contrato de R$ 8,5 milhões firmado entre a Prefeitura de Várzea Grande e a empresa Geogis Geotecnologia, destinado à prestação de serviços de regularização fundiária. A decisão também atinge o Consórcio Intermunicipal do Vale do Guaporé (Cidesa), responsável pela licitação, e proíbe novas adesões à Ata de Registro de Preços nº 1/2024.

De acordo com o conselheiro Antonio Joaquim, relator do processo, há fortes indícios de sobrepreço e risco de superfaturamento nos valores contratados. O preço cobrado pela Geogis, de R$ 1.635,96 por imóvel, é quase três vezes superior ao praticado em outros municípios, como Glória D’Oeste e Curvelândia, onde serviços semelhantes custaram cerca de R$ 600 por unidade.

O TCE também apontou falhas graves nas planilhas de custos que embasaram o certame, sem justificativas sobre o número de horas técnicas ou a composição das equipes. Essas irregularidades reforçam a suspeita de superfaturamento.

Conforme o processo, entre 2024 e 2025, o Cidesa já havia pago R$ 820 mil e empenhado outros R$ 286 mil à empresa, mesmo com o contrato prorrogado até 2026. Diante das inconsistências, o Tribunal determinou a suspensão de todos os pagamentos e exigiu que o consórcio apresente, em até cinco dias, toda a documentação do contrato, incluindo notas fiscais, relatórios e comprovantes de fiscalização.

O Cidesa, presidido por Rogério Vilela, afirmou que o processo licitatório seguiu a legislação e que o critério adotado foi o de maior desconto. A empresa Geogis também negou irregularidades.

Já a Prefeitura de Várzea Grande, informou ao TCE que tomará medidas para cancelar o contrato. Em publicação no Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira (23), o município notificou a Geogis por meio do Ofício nº 1802/2025/SMVO, assinado pelo secretário de Viação e Obras, Celso Luiz Pereira, concedendo prazo de cinco dias para defesa. O documento menciona a possível rescisão unilateral do Contrato nº 267/2024, com base no artigo 137, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021.

A decisão do Tribunal só aumenta a crescente desconfiança sobre a gestão de contratos e transparência nos gastos públicos da Prefeitura de Várzea Grande, que volta a ser alvo de questionamentos por parte dos órgãos de controle.

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