SERVIÇOS URBANOS

TCE-MT encerra disputa e libera rescisão de contrato entre Limpurb e MD Terceirizados

· 2 min de leitura
TCE-MT encerra disputa e libera rescisão de contrato entre Limpurb e MD Terceirizados

O conselheiro Waldir Júlio Teis, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), revogou a liminar que impedia a rescisão do contrato firmado entre a Empresa Cuiabana de Limpeza Pública (Limpurb) e a MD Terceirizados LTDA, responsável pelos serviços de limpeza urbana em Cuiabá. A decisão, publicada nesta semana, determina ainda o arquivamento do processo, pondo fim ao impasse que mantinha a execução contratual sob suspensão desde novembro.

Ao derrubar a medida cautelar, o conselheiro destacou que a empresa não apresentou documentos e informações suficientes para justificar a continuidade da contestação no âmbito do Tribunal de Contas. Com isso, a rescisão — antes congelada — volta a produzir efeitos imediatos.

Notícias exclusivas no WhatsApp acessando o link: (clique aqui)
Seja nosso seguidor no Instagram  (clique aqui)
Seja nosso seguidor no X antigo Twiter (clique aqui)

A disputa teve início em novembro, quando o TCE-MT decidiu suspender a extinção unilateral do contrato pela Limpurb, citando indícios de possíveis irregularidades no procedimento. A cautelar havia sido adotada para evitar o risco de descontinuidade dos serviços essenciais de limpeza urbana na capital.

A Limpurb, porém, comunicou a rescisão do contrato em 1º de setembro, iniciando a redução de 50% do quadro funcional e, posteriormente, notificando a empresa para dispensar 100% dos 514 funcionários em até 60 dias. A medida gerou preocupação sobre a continuidade dos serviços e a subsistência de centenas de famílias.

A MD Terceirizados alegava que a rescisão violava a Lei de Licitações e a Lei nº 14.133/2021, que exigem motivação e processo administrativo regular para rescisões unilaterais, e que a ruptura poderia gerar prejuízos ao erário, incluindo lucros cessantes, danos emergentes e custos de desmobilização.

Decisão do conselheiro

Ao analisar o recurso da Limpurb, o conselheiro acatou o argumento de que o contrato não poderia ter sido assinado, pois existia decisão judicial que impedia a contratação oriunda do pregão que resultou no vínculo com a MD Terceirizados.

“Conheço dos Embargos de Declaração opostos pela Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (LIMPURB), atribuindo-lhes efeitos infringentes, e decido revogar o Julgamento Singular que concedeu tutela provisória de urgência e determinou a imediata suspensão dos atos e dos efeitos da rescisão do Contrato Administrativo, firmado com a empresa MD TERCEIRIZADOS LTDA. Decido ainda por não conhecer da presente representação de natureza externa, em razão da ausência dos pressupostos para a sua admissibilidade, com o seu consequente arquivamento.”

Com a nova decisão, o Tribunal considera superadas as dúvidas que motivaram a intervenção inicial e devolve à Limpurb a autonomia para finalizar o desligamento da empresa contratada e reorganizar a execução dos serviços. Com a revogação da liminar, a rescisão do contrato passa a ter efeito imediato, permitindo que a autarquia formalize o encerramento do vínculo com a terceirizada e retome seu planejamento administrativo para a limpeza urbana na capital.